DO DIÁRIO — Doadores voluntários e regulares de sangue em Olímpia passam a ter regras claras para garantir o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer. O benefício foi regulamentado por decreto publicado nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial Eletrônico do município, que detalha os critérios previstos na lei aprovada no fim de 2025.
De autoria do vereador Marco Antônio Parolim de Carvalho, conhecido como Marcão Coca (foto), a lei assegura o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer aos doadores voluntários de sangue residentes em Olímpia.
O texto legal foi publicado em 29 de dezembro de 2025 e agora passa a ter aplicação prática com a regulamentação.
O decreto é assinado pelo prefeito Eugenio José Zuliani e estabelece que o benefício será concedido apenas a moradores do município que realizarem doações em unidade localizada em Olímpia.
Quem tem direito ao benefício
Para ter acesso à meia-entrada, o doador deverá comprovar o número mínimo de doações previsto em lei, possuir cadastro ativo em hemocentro ou entidade coletora reconhecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e apresentar documento oficial com foto.
Também será exigida a comprovação de residência ou domicílio eleitoral no município, por meio de título de eleitor, conta de consumo recente, contrato de locação ou outro documento aceito pela administração pública.
Comprovação e regras de uso
A com
provação da doação deverá ser feita com carteira, declaração ou certificado emitido por hemocentro público ou entidade credenciada, contendo identificação do doador, datas das doações e prazo de validade.
O decreto define que o benefício é pessoal e intransferível. Os organizadores de eventos ficam obrigados a exigir a documentação tanto no momento da compra do ingresso quanto na entrada do evento.
O uso indevido da meia-entrada poderá gerar penalidades administrativas, além de sanções civis e penais, conforme a legislação vigente.











































