DA REDAÇÃO — Roberval Arena da Silva Filho foi o único dos quatro réus absolvido no julgamento de um homicídio e três tentativas de homicídio ocorridos no North Shopping Barretos durante a Copa do Mundo de 2022. A decisão dos jurados resultou na expedição de alvará de soltura, enquanto os outros três acusados receberam penas que, somadas, chegam a 101 anos, um mês e dez dias de prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Hélio Alberto Navarro, com atuação do promotor de Justiça Giovani Martini Loss na acusação.
A absolvição foi obtida pela defesa formada pelos advogados Marco Antonio dos Santos, Ana Beatriz Campos e Arnaldo dos Santos Galbeiro, da MS Advocacia e Consultoria Jurídica, de Olímpia. A sustentação oral foi feita, durante todo o tempo, por Marco Antonio, e as réplicas por Ana Beatriz Campos.
O ponto central do resultado está no fundamento adotado para absolver Roberval. A sentença aplicou o artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, usado quando fica provado que o acusado não participou da infração penal.
Portanto, a absolvição não foi registrada apenas por falta de provas suficientes. O veredicto reconheceu que Roberval não concorreu para os crimes submetidos ao Tribunal do Júri.

Defesa afasta todas as acusações
Roberval, natural de Barretos, respondia pelas mesmas quatro acusações atribuídas inicialmente aos demais réus: um homicídio qualificado consumado e três tentativas de homicídio qualificado.
Após os debates entre Ministério Público e defesas, os jurados absolveram Roberval de todas as imputações. O juiz Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro formalizou o resultado e determinou a expedição de alvará de soltura.
A decisão representa o acolhimento integral da linha defensiva de não participação de Roberval nos crimes. Ele deixou o processo sem condenação por nenhum dos quatro fatos julgados.
Os documentos disponibilizados não apresentam a transcrição das sustentações orais. Por isso, não é possível atribuir aos advogados argumentos específicos além da tese de não participação confirmada pelo fundamento jurídico da absolvição.

Julgamento durou mais de 21 horas
O júri foi realizado durante dois dias no Fórum de Barretos e teve mais de 21 horas de duração.
No primeiro dia, o Conselho de Sentença acompanhou os depoimentos das testemunhas e os interrogatórios dos réus. A etapa seguinte foi dedicada aos debates entre acusação e defesas e à votação dos quesitos.
O caso teve repercussão regional desde 2022. Bárbara Carolina Cantidío morreu e outras três pessoas foram vítimas de tentativas de homicídio: Débora Cristina Rebor Basílio, Maria Vithórya dos Santos Crispe e Gabriel Henrique Viana.

Três réus são condenados
Caio Vinícius Narcizo de Oliveira Conceição foi condenado a 28 anos de reclusão.
Carlos Alberto Marques de Castro recebeu a maior pena: 37 anos e quatro meses de prisão.
Vinícius de Oliveira de Jesus foi condenado a 35 anos, nove meses e dez dias. Em relação a ele, os jurados afastaram a qualificadora de motivo fútil apenas no homicídio consumado.
As três penas deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado. O juiz também negou aos condenados o direito de recorrer em liberdade e determinou que permanecessem presos.
As defesas de Caio e Carlos Alberto foram conduzidas pelo advogado Cassiano Figueiredo dos Reis. Vinícius foi defendido pela advogada Priscila Zinato Demarchi.
A sentença foi proferida na sexta-feira (24), logo após a decisão do Conselho de Sentença.










































