A partir de amanhã, sexta-feira (11), os bares também poderão abrir para os seus clientes, mas não poderão servir bebidas alcoólicas no balcão, apenas em mesas, a exemplo do que já ocorre com restaurantes e similares. O prefeito Fernando Cunha acaba de publicar novo decreto a respeito da quarentena dentro do Plano São Paulo, de combate ao novo coronavírus, causador da doença Covid-19, flexibilizando também os bares que, ainda nesta quinta-feira (10) só poderão vender produtos, como bebidas alcoólicas, mas não servir em mesas.

A fiscalização da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, estará hoje orientando os proprietários, já que o novo decreto entra em vigor logo mais à meia-noite.

DECRETO N.º 7.868, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o artigo 7.º, do Decreto n.º 7.856, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre alteração o novo prazo da quarentena, a alteração da nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1.º O artigo 7.º, do Decreto n.º 7.856, de 21 de agosto de 2020, que dispõe sobre alteração o novo prazo da quarentena, a alteração da nova fase do Plano São Paulo, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação a seguir, revogando-se o parágrafo único e inserindo incisos, a saber:

“Art. 7.º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos com atividade preponderante de bebidas alcoólicas, devendo encerrar suas atividades diariamente até as 22 hs, com as seguintes medidas:

I – não será permitido o consumo no balcão do estabelecimento, bem como o consumo de pé nas proximidades do local ou em volta das mesas instaladas;

II – será permitido o consumo no local, mediante a colocação de mesas, com ocupação máxima de 2 (duas) pessoas por mesa, vedada a aglutinação de mesa;

III – distanciamento de 2 (dois) metros entre mesas;

IV – ficam vedadas as atividades de entretenimento no local, inclusive música ao vivo, exceto sonorização ambiente;

V – disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada, em balcões de atendimento e pagamento;

VI – disponibilizar temperos e condimentos em sachês ou em porções individualizadas diretamente da cozinha a cada cliente;

VII – disponibilizar talheres descartáveis ou devidamente embrulhados aos clientes, como alternativa aos talheres convencionais, que não precisam parar de serem oferecidos;

VIII – uso obrigatório de máscaras para funcionários e para clientes, exceto no momento de consumo exclusivamente à mesa;

IX – excepcionalmente fica permitido o uso da calçada do estabelecimento para a aposição de mesas, dispensado o alvará especial, desde que assegurado o percurso livre mínimo para o pedestre de 1,00 m (um metro) contado a partir da guia;

X – fica vedado o uso de praças e demais locais públicos para a aposição de mesas e cadeiras.”

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das 00hs do dia 11 de setembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 09 de setembro de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 09 de setembro de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente