DA REDAÇÃO — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou constitucional a concessão onerosa do Estádio Municipal Cícero de Souza Marques ao Red Bull Bragantino.

A decisão do Órgão Especial foi unânime e validou a Lei Complementar nº 964/23, de Bragança Paulista, permitindo que o clube utilize o estádio por 42 meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis. Em troca, o Bragantino se comprometeu a investir R$ 22,1 milhões em reformas e melhorias no local.

O Ministério Público de São Paulo tentou barrar a concessão, alegando que a ausência de licitação violaria as Constituições Federal e Estadual.

No entanto, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do caso, argumentou que a medida se enquadra na inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93, uma vez que o Red Bull Bragantino é o único time profissional da cidade e o único interessado na reforma do estádio.

Ele também destacou que as obras já estão em andamento e, ao término da concessão, o benefício será revertido à coletividade.