DA REDAÇÃO — Olímpia passou a contar com um fundo permanente para financiar o transporte público e investimentos em mobilidade urbana. A nova estrutura permitirá custear operação de ônibus, obras viárias e melhorias na circulação da cidade, com recursos que poderão vir de multas de trânsito, estacionamento rotativo, publicidade no sistema de transporte e contribuições de grandes empreendimentos que geram fluxo de veículos e pessoas.
A medida foi oficializada por lei sancionada pelo prefeito Geninho Zuliani e publicada no Diário Oficial Eletrônico, instituindo o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU). O instrumento terá natureza contábil e financeira e funcionará como conta específica vinculada ao Poder Executivo para concentrar recursos destinados às políticas de mobilidade do município.
Segundo a legislação, o fundo poderá financiar total ou parcialmente os custos do transporte público coletivo, incluindo despesas operacionais, investimentos na modernização da frota e ampliação do sistema.
Os recursos também poderão ser usados para subsidiar tarifas, apoiar revisões do sistema de transporte e viabilizar contratos de concessão ou permissão, inclusive com remuneração baseada em quilometragem rodada ou outros critérios técnicos.
Recursos poderão financiar obras e infraestrutura
A lei também autoriza a aplicação dos recursos em obras e intervenções de mobilidade urbana, além de ações voltadas à segurança viária, conforto e acessibilidade no transporte público.
Entre as finalidades previstas estão a implantação de infraestrutura urbana, financiamento de projetos técnicos, estudos de planejamento, fiscalização e monitoramento do sistema municipal de transporte e circulação.
A legislação ainda abre espaço para investimentos em iniciativas voltadas à mobilidade sustentável e à integração entre diferentes modais de transporte.
Fundo terá diversas fontes de receita
Para garantir financiamento contínuo, o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana poderá receber recursos de diferentes origens.
Entre as fontes previstas estão dotações do orçamento municipal, transferências da União e do Governo do Estado, financiamentos nacionais ou internacionais, receitas provenientes de publicidade em ônibus, pontos e terminais, além de valores arrecadados com estacionamento rotativo pago.
A lei também prevê que parte da arrecadação de multas de trânsito poderá ser destinada ao fundo, respeitando as regras estabelecidas na legislação nacional.
Outras receitas possíveis incluem contribuições específicas para mobilidade urbana, doações, subvenções e rendimentos financeiros.
Turismo e grandes empreendimentos poderão contribuir
Um dos pontos previstos na lei é a possibilidade de arrecadação junto a empreendimentos classificados como grandes geradores de tráfego.
A norma considera nessa categoria atividades que provocam impacto relevante na circulação urbana, como shopping centers, supermercados de grande porte, indústrias, centros logísticos, instituições de ensino e saúde, hotéis, resorts, parques temáticos e grandes empreendimentos imobiliários.
Em cidades com forte fluxo turístico, como Olímpia, esse tipo de mecanismo pode ser utilizado para equilibrar os impactos gerados pelo aumento da circulação de veículos e visitantes.
Gestão ficará com secretaria de trânsito e mobilidade
A gestão do fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, que será responsável pelo planejamento, execução e controle da aplicação dos recursos.
A lei estabelece que os valores arrecadados deverão ser utilizados exclusivamente nas finalidades relacionadas à mobilidade urbana, respeitando princípios de legalidade, transparência, eficiência e controle público.
Segundo o prefeito Geninho Zuliani, a criação do fundo busca preparar o município para o crescimento urbano e turístico.
“Olímpia cresce a cada ano, especialmente pelo turismo, e precisamos estruturar a cidade para esse crescimento. O Fundo de Mobilidade Urbana é um instrumento que permite planejar o transporte, melhorar o serviço para a população e garantir recursos para investimentos em mobilidade.”
Regulamentação será definida por decreto
A operação do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana ainda dependerá de regulamentação por decreto do Poder Executivo.
O regulamento deverá definir critérios de arrecadação, funcionamento e aplicação dos recursos, além dos mecanismos de gestão e controle do fundo.









































