A queima de lixo ou vegetação seca em áreas urbanas com o intuito de limpeza ou diminuição de volume do material tem consequências graves para o ser humano, ainda mais quando se trata de crianças, idosos e pessoas com problemas respiratórios. A prática de queimadas urbanas é crime previsto na Lei Municipal 4.076/2016.

Ao infrator, cabe multa de 50 UFESP (R$ 1.598,50), dobrando em caso de reincidência, de acordo com a Lei. Para denúncias, o morador pode entrar em contato com a Ouvidoria do município, pelo telefone 162 ou pelo site, ou ainda na secretaria municipal pelo telefone (17) 3279-4885.

Em tempos como este, sem chuvas e com baixa umidade do ar, o número de pessoas que desenvolvem problemas respiratórios aumenta, logo a prática de queimadas afeta gravemente um número ainda maior de pessoas.

Além disso, o meio ambiente também sofre as consequências dessas queimadas, uma vez que os gases emitidos são altamente poluentes para a atmosfera. Muitos incêndios maiores também podem ser iniciados a partir desta prática considerada corriqueira.

Para orientar a população, a Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente está realizando uma série de palestras educativas voltadas para a Qualidade do Ar e Queimadas Urbanas. Recentemente, o Grupo Nova Esperança da Terceira Idade recebeu a palestra com o tema “Qualidade de vida, qualidade do ar e queimadas urbanas”. A próxima palestra será realizada na EMEB Luiza Seno de Oliveira, para a turma do EJA- Educação de Jovens e Adultos, no dia 21.

A secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente orienta aos moradores que provocar queimadas para limpeza de terrenos, bem como a incineração de resíduos, tanto em área urbana quanto em área rural do município é proibido por lei. A prática de queimadas urbanas é crime previsto na Lei Municipal 4.076/2016.