Os estudantes que se candidataram para receber o auxílio-transporte já podem conferir a lista de selecionados. A relação foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 08, do Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia.

O benefício é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região. Toda a regulamentação da concessão do custeio é regida pela Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017.

As inscrições foram realizadas entre os dias 18 e 25 de fevereiro, sendo que foram selecionados 34 alunos que estudam em Olímpia e 150 estudantes que fazem cursos em cidades da região. Além disso, também foi divulgada uma lista com outros 51 alunos suplentes que estudam fora do município.

A avaliação e a classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro são de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da secretaria de Educação. Durante a análise, a Comissão considerou a legibilidade dos documentos, bem como a situação patrimonial e financeira dos candidatos, sendo ainda realizada visita domiciliar por Assistente Social para comprovação das condições econômicas, em caso de necessidade.

Os interessados em apresentar recurso, bem como denúncia formal de candidatos que não fazem jus ao benefício, têm dois dias úteis, a partir da data da publicação, para protocolar o requerimento na sede da secretaria de Educação (Praça da Matriz, 102 – Centro).

Todos os contemplados devem informar um número de conta da Caixa Econômica Federal para o recebimento do auxílio. Este ano, serão pagas dez parcelas de R$ 124,50 por aluno que estude fora e dez parcelas de R$ 62,27 por aluno que estude em Olímpia.

Além disso, o beneficiário deverá comprovar trimestralmente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar a secretaria de Educação para a suplência do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar os cofres públicos.

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