Os estudantes universitários e de cursos técnicos que se candidataram para receber o auxílio-transporte, referente ao segundo semestre de 2021, já podem conferir a lista de selecionados. A relação foi publicada na edição desta sexta-feira, dia 27, do Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia.

O benefício é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região. Toda a regulamentação da concessão do custeio é regida pela Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017.

Este ano, além do cadastro online, os alunos precisavam entregar documentos em cópia impressa na sede da secretaria de Educação. A medida foi regulamentada pelo Decreto Nº 8178/2021, com o objetivo de garantir a análise dos documentos de todos os candidatos, uma vez que muitos anexos digitais são ilegíveis. O prazo de inscrições foi de 16 a 20 de agosto.

Segundo a relação de cadastros deferidos, foram selecionados 60 estudantes que cursam universidades da região e 2 alunos de cursos técnicos de Olímpia. Os contemplados receberão quatro parcelas, de setembro a dezembro.

A avaliação e a classificação dos pretendentes ao auxílio financeiro são de responsabilidade da Comissão de Gerenciamento, sob coordenação da secretaria de Educação, considerando os critérios econômicos e os requisitos do cadastro. Este ano, o aporte só será concedido a alunos que estejam em aula presencial, mesmo que parcial. Agora, os contemplados devem informar um número de conta do Banco Bradesco, até o dia 31 de agosto, para o recebimento do auxílio.

Foi publicada ainda a relação de cadastros indeferidos que não entregaram os documentos impressos, cujos candidatos interessados em apresentar recurso têm dois dias úteis, a partir da data da publicação, para protocolar requerimento na sede da secretaria de Educação (Praça da Matriz, 102 – Centro).

O beneficiário deverá comprovar mensalmente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à secretaria de Educação para a suspensão do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar aos cofres públicos. Mais informações: (17) 3279-2300.