DA REDAÇÃO — A Justiça de Olímpia condenou o fotógrafo e jornalista Walter Aparecido da Silva, o Waltinho na Balada, a quatro meses e quinze dias de detenção, em regime aberto, substituída por pena pecuniária durante três meses em favor do autor, após publicação ofensiva em rede social contra o ex-prefeito Eugênio José Zuliani (Geninho). A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Cesar Ribeiro, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, nesta quarta-feira (16).

Durante a campanha eleitoral, Waltinho foi condenado diversas vezes ao pagamento de multas eleitorais por publicações consideradas ofensivas a Geninho Zuliani (União), em cerca de R$ 70 mil.

A condenação teve origem em um comentário feito por Waltinho, que foi candidato a vereador e não obteve êxito, no Facebook, em que afirmava: “Aeroporto nem veio, ele já roubou o avião!” A postagem, realizada em 7 de janeiro de 2024, referia-se a uma matéria sobre Zuliani, publicada no Estadão, que o elogiava pela viabilização de um aeroporto para a cidade. De acordo com os autos, a publicação foi vista como uma tentativa de desqualificar Zuliani, que na época era pré-candidato à Prefeitura de Olímpia.

A defesa de Silva alegou que o comentário se tratava de uma sátira, sem intenção ofensiva, mas o juiz entendeu que o uso da expressão “roubou” foi explícito e ofensivo, sugerindo conduta desonesta. Na sentença, o juiz destacou: “Ninguém em sã consciência afirma, por mera brincadeira, que outrem ‘já roubou o avião’ sem intenção ofensiva.”

Em suas considerações, o juiz também apontou que o comentário foi potencializado pelo uso da rede social, ampliando o alcance da ofensa. Em razão do caráter político-eleitoral do ataque, ele aplicou a pena de injúria, com aumento de pena previsto no Código Penal, por ter sido cometido em meio de comunicação acessível ao público.

A SENTENÇA

A sentença do juiz Alexandre Cesar Ribeiro condenou Walter Aparecido da Silva a uma pena de quatro meses e quinze dias de detenção, que inicialmente seria cumprida em regime aberto. No entanto, considerando as características do crime e o fato de Silva ser réu primário, o juiz optou por substituir a pena privativa de liberdade por uma prestação pecuniária.

Silva deverá pagar o equivalente a três salários mínimos vigentes na data do pagamento, como compensação à vítima, Eugênio José Zuliani. O valor poderá ser parcelado em seis parcelas mensais de meio salário mínimo cada uma, facilitando o cumprimento da pena. Além disso, o juiz justificou a elevação da multa, que ultrapassa o mínimo legal de um salário mínimo, devido à gravidade do caso e às circunstâncias agravantes, como o uso de redes sociais para propagação do comentário ofensivo.

O juiz decidiu não impor uma indenização mínima adicional, uma vez que há outro processo cível, ainda em fase de recurso, tratando de danos morais relacionados ao mesmo caso. Após o trânsito em julgado da decisão, Silva terá seu nome incluído no rol de culpados e a comunicação será feita aos órgãos competentes, como o Instituto de Identificação e o Cartório Eleitoral.

A decisão ressalta que, embora Silva tenha alegado que seu comentário foi uma brincadeira, o conteúdo teve impacto negativo direto sobre a honra do ex-prefeito, especialmente em um momento em que Zuliani se preparava para disputar a eleição.

A INTEGRA DA DECISÃO