O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta quinta-feira (12) o indeferimento do registro de candidatura da ex-vereadora Alessandra Bueno para as eleições de 2024. A decisão foi unânime, seja, 7 a zero, e seguiu o entendimento de que a cassação do mandato pela Câmara Municipal de Olímpia, ocorrida em 2022, enquadra a candidata na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. Confira a íntegra abaixo obtida pelo Diário no TRE-SP.
De acordo com o acórdão do relator Cotrim Guimarães, Alessandra perdeu o mandato de vereadora por infringir o artigo 55 da Constituição Federal, situação que a torna inelegível para qualquer cargo até oito anos após o término da legislatura. A defesa da ex-vereadora alegou nulidade no processo de cassação, argumentando que não foram observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, mas o Tribunal rejeitou os argumentos.
“A simples propositura de ação anulatória na Justiça Comum não tem o condão de afastar a hipótese de inelegibilidade”, destacou o relator no voto, reiterando que a Justiça Eleitoral não tem competência para reexaminar o mérito da cassação e deve apenas verificar o enquadramento jurídico dos fatos.
A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, corroborando que, sem decisão judicial suspendendo os efeitos da cassação, a inelegibilidade permanece vigente.
O processo de indeferimento da candidatura de Alessandra Bueno é parte de uma série de ações envolvendo candidatos que enfrentam impedimentos legais em razão de decisões tomadas por Câmaras Municipais, e segue o entendimento consolidado pela jurisprudência em casos similares.
Ela ainda poderá recorrer.
A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE HOJE: