DA REDAÇÃO — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira (12), às 19h, o julgamento do recurso interposto pela vereadora cassada Alessandra Bueno, que disputou a reeleição no último dia 6, mesmo com candidatura impugnada. Bueno, filiada ao PSD, partido do prefeito Fernando Cunha, obteve 562 votos, e o resultado do julgamento pode alterar significativamente a composição da Câmara Municipal. Caso a candidatura seja validada, ela pode substituir um vereador eleito.
A defesa de Bueno, representada pelos advogados Gilson Siqueira e Guilherme Loureiro Barboza apresentou contrarrazões ao recurso. No documento, o advogado argumenta que o recurso especial eleitoral foi combatido na origem e que há dissídio jurisprudencial e possível violação de leis federais, questionando a interpretação jurídica que embasou o indeferimento da candidatura.
Apesar das alegações, o recurso enfrenta dificuldades, segundo advogados consultados pelo Diário. Segundo parecer dos ministros do TSE, “o recurso especial não indicou dispositivos legais ou constitucionais específicos para sustentar o pedido, o que motivou a aplicação da Súmula 27 do TSE, que exige essa citação para o seguimento do processo”. Além disso, a decisão inicial mencionou “a ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial, baseando-se em casos julgados de maneira semelhante”.
A defesa espera que o TSE reconsidere a decisão, deferindo o registro de candidatura de Bueno, o que, se aprovado, poderá impactar diretamente a composição legislativa da Estância Turística de Olímpia, retirando da Câmara um vereador eleito.
Se o TSE decidir manter o indeferimento da candidatura, Alessandra ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, é improvável que a Suprema Corte revise uma decisão eleitoral sem que haja clara violação constitucional, o que pode limitar as chances de sucesso nesse recurso.
Caso todos os recursos sejam definitivamente rejeitados, Alessandra ficará inelegível até 2033, conforme a legislação eleitoral para casos de cassação de mandato decorrentes de quebra de decoro.