DA REDAÇÃO — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o agravo regimental da ex-vereadora Alessandra Bueno, que buscava reverter a decisão da Justiça Eleitoral de Olímpia e obter registro de candidatura para o Legislativo em 2024. Alessandra enfrenta inelegibilidade até 2033 devido à cassação de seu mandato na Câmara de Olímpia por quebra de decoro parlamentar.

O julgamento, iniciado às 19h desta terça-feira (12), teve votação em bloco, com o plenário acompanhando o relator, ministro Antônio Carlos Rodrigues, que já havia negado o recurso em decisão monocrática.

Na ocasião, o ministro pontuou que a análise de nulidades de sessões de cassação deve ser realizada pela Justiça comum, fora da competência do TSE, que apenas considera as decisões judiciais anteriores no processo de análise de registros de candidatura.

Segundo ele, a legislação eleitoral determina a inelegibilidade de vereadores que perderam seus mandatos por quebra de decoro parlamentar.

Alessandra ainda tenta suspender os efeitos da cassação na Justiça comum, sem obter sucesso. Assim, os 562 votos recebidos por ela nas eleições não serão computados. Ela pode questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), mas enfrenta dificuldades, pois o STF costuma manter decisões da Justiça Eleitoral.

Se o recurso de Alessandra tivesse sido aceito, a composição das cadeiras na Câmara seria alterada, resultando na exclusão de Gustavo Pimenta (União) e na inclusão de Alessandra entre os eleitos.