A Justiça de Barretos negou a liminar solicitada para impedir a realização do “Bloquim”, evento de Carnaval previsto para acontecer entre o próximo sábado, 26, e a terça-feira, 1º, no Parque do Peão, em BARRETOS. Por Arthur Pazin, Diário da Região 

O pedido de liminar atendia a uma ação civil pública, ajuizada pela Associação de Participação Popular na Política (Appp), que alegou que o evento pode trazer riscos a saúde de toda a população do município, em virtude da atual situação de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid.

Diante do pedido, o Ministério Público havia se manifestado opinando pela prévia oitiva do Município de Barretos, o que o juiz de direito Cláudio Bárbaro Vita entendeu como “desnecessária”

Na decisão, o magistrado lembrou que “cabe a cada Município, atento as peculiaridades locais, autorizar e disciplinar a forma de realização de eventos de natureza pública ou privada que impliquem na aglomeração de pessoas”.

“Na hipótese de festividades relacionadas ao Carnaval, (…) não há, no momento, norma estadual ou recomendação dos órgãos técnicos estaduais que proíbam o acontecimento, (…) de modo que a competência dos Municípios, em tese, é ampla para autorizar ou não a realização de eventos de natureza pública ou privada”, escreveu o juiz, lembrando que o decreto municipal da prefeita Paula Lemos (União Brasil) que permite o evento.

Procurada, a organização do evento informou, por meio de sua assessoria, que “estão tranquilos, seguindo as decisões judiciais”.