A partir de primeiro de janeiro de 2023 a Prefeitura da estância turística de Olímpia colocará em vigência a taxa de turismo sustentável que cobrará R$ 3 por dia de hospedagem em hotéis, Resort, hotéis e pousadas. A lei complementar assinada pelo prefeito Fernando Cunha foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (24).

O prefeito havia prometido e, até de certa forma, ameaçado esse segmento, quando da inauguração do Centro de Hemodiálise da Santa Casa, de que “ou a taxa do turismo ou reajusto em mais 1% o ISS”. Fernando pretende utilizar esse recurso para a construção de um novo Pronto-Socorro, ao lado da Santa Casa de Misericórdia. Naquele evento, fez duras críticas e defendeu a Taxa de Turismo Sustentável. Confira esse trecho:

Segundo a lei complementar, “a taxa de turismo sustentável tem como fato gerador a atividade Municipal de fiscalização das normas pertinentes à higiene, saúde, segurança, Trânsito e Transporte e Ordem, quando de competência do município, a que deve se submeter qualquer hóspede com estadia nos meios de hospedagem do município”.

Quem vai arcar com esta taxa segundo o artigo 178-c, “o sujeito passivo da taxa de turismo sustentável é o hóspede dos meios de hospedagem do município e consideram-se se meios de hospedagem para o disposto nesta lei complementar os hotéis resorts, os hotéis e as pousadas.

Segundo essa lei complementar,” os meios de hospedagem, responsáveis tributários, ficam obrigados a manter controle de registro de hóspedes, passível de fiscalização, e informar, mensalmente, ao município, o número de pessoas que utilizou da hospedagem, bem incômodo recolhimento do valor retido”.

A cobrança de R$ 3 por dia de hospedagem de cada hóspede da Estância Turística de Olímpia será iniciada no dia 1º de janeiro de 2023. O valor retido deverá ser recolhido aos cofres municipais, por meio de guia de recolhimento até o dia 20 do mês seguinte.

Essa taxa será atualizada anualmente através do índice de preços ao consumidor IPCA-IBGE.

Segundo a lei complementar publicada, “a fiscalização da taxa de turismo sustentável será exercida pela Secretaria Municipal de planejamento e Finanças, que poderá utilizar, para esse fim, os dados disponíveis sobre a taxa de ocupação dos meios de hospedagem do município”.