Foi publicado pelo Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (28), o decreto 8.083, assinado pelo prefeito Fernando Cunha, autorizando o funcionamento dos parques aquáticos e regulamentando, assim, a sua reabertura dentro da Fase de Transição do Plano São Paulo do governo do Estado.

“Os Parques Aquáticos e Temáticos poderão retomar suas atividades, nos termos do Plano São Paulo, desde que cumpridos os protocolos já apresentados ao Comitê de Gestão de Crise e Ministério Público”, explicita o artigo primeiro do referido decreto.

O Thermas dos Laranjais reabre no sábado, às 9h, segundo a diretoria informou ao Diário. E o Hot Beach, dia 6, uma quinta-feira.

Confira a sua íntegra, abaixo:

DECRETO N.º 8.083, DE 28 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre autorização de funcionamento e regulamentação para abertura dos Parques Aquáticos e Temáticos, e dá outras providências.

Fernando Cunha

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a classificação de todo o Estado de São Paulo, a partir de 18 de abril de 2021, na  denominada Fase de Transição do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020; Considerando que pela legislação vigente e julgados de instâncias estaduais e federais, prevalecem as medidas dos órgãos hierarquicamente superiores e, desta forma as medidas estabelecidas no Plano São Paulo, do Governo Estadual devem ser obedecidas;

Considerando que o Plano São Paulo estabelece autorização expressa quanto a abertura de parques, restando suficientemente regrada a aludida abertura, prescindindo desta forma de Decreto municipal autorizador;

Considerando as inúmeras dúvidas originadas nos gestores dos parques, bem como na imprensa local e regional, quanto ao ente responsável pela abertura dos parques, mesmo o Plano São Paulo já tendo preconizado tal autorização,

D E C R E T A:

Art. 1.º Os Parques Aquáticos e Temáticos poderão retomar suas atividades, nos termos do Plano São Paulo, desde que cumpridos os protocolos já apresentados ao Comitê de Gestão de Crise e Ministério Público.

Art. 2.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor a partir das 00hs do dia 1º de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2021.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 28 de abril de 2021.

CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente

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