DO DIÁRIO — O porte de arma da Guarda Civil Municipal de Olímpia continua em vigor, mesmo após a entrada em vigor de novas regras definidas pela Polícia Federal, apurou o Diário. As mudanças foram publicadas nesta segunda-feira (30) em instrução normativa que estabelece critérios mais rígidos para que guardas municipais possam portar armas de fogo.

De acordo com o secretário municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, tenente-coronel Vinicius Cláudio Zoppellari, ouvido pelo Diário de Olímpia, a GCM de Olímpia já cumpre todas as exigências previstas. “Em Olímpia, nada muda”, afirmou.

De fato, no início do mandato, o prefeito Geninho Zuliani tratou de encaminhar Projeto de Lei Complementar ao legislativo para regulamentar o armamento da Guarda Civil Municipal (GCM), o que foi aprovado. O secretário Zoppellari foi, inclusive, à tribuna tranquilizar vereadores e população de que tudo estava sendo feito de acordo com a lei, mesmo agora com novas regras, as adequações serão mínimas.

O comandante da GCM, Trindade, também ouvido pelo Diário, destacou que as exigências formalizadas pela Polícia Federal já estavam sendo aplicadas no dia a dia da corporação. “Eles apenas normatizaram o que já vínhamos fazendo. Já estamos contratando uma psicóloga da cidade e organizando os treinamentos. Isso envolve ainda a compra de munição e outros itens. Mas tudo está sendo feito dentro do previsto”, explicou.

Pelas novas regras, o porte só será autorizado se o município firmar com a Polícia Federal um Termo de Adesão e Compromisso (TAD) e mantiver uma estrutura mínima de controle, como corregedoria, ouvidoria, laudos atualizados, plano de armamento e profissionais qualificados reconhecidos pela própria PF. A validade do porte é de dez anos, mas pode ser suspenso a qualquer momento se o acordo for rompido.

Além de usarem armas durante o expediente, os guardas também estão autorizados a portá-las fora do trabalho, desde que permaneçam dentro do estado onde atuam. O transporte entre residência e trabalho está liberado, inclusive quando o agente reside em município de estado vizinho. Em casos excepcionais, como desastres ou crises, a abrangência do porte pode ser ampliada.

Exigências para manter o porte

Para conseguir ou manter o porte, os guardas precisam apresentar certidões criminais, exames de saúde e laudos técnicos que atestem aptidão psicológica e capacidade de manuseio da arma. A formação da tropa deve ser feita por profissionais reconhecidos pela PF.

A prefeitura também deve garantir um local seguro para o armazenamento do armamento e oferecer, anualmente, o Estágio de Qualificação Profissional — curso com carga mínima de 80 horas. A ausência sem justificativa ou a reprovação implica na perda do porte.

Caso o agente mude de função, seja afastado, exonerado ou se aposente, o porte é suspenso e as armas recolhidas. A medida também se aplica em caso de impedimentos legais, atingindo inclusive armamento particular.

A PF pode realizar vistorias presenciais ou solicitar documentos a qualquer momento. Se identificar falhas, poderá suspender o porte de forma individual ou recomendar a requalificação do agente, sem necessidade de romper o acordo com o município. Já a recusa da prefeitura em colaborar com a fiscalização pode resultar no encerramento imediato do TAD.