DA REDAÇÃO — O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que os municípios podem criar leis para que suas guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral, o que significa que servirá de base para todas as instâncias judiciais em casos semelhantes. Segundo o STF, a atuação das guardas deve respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar, sem sobrepô-las.
Em Olímpia, a decisão reforça o papel da Guarda Civil Municipal (GCM) na segurança pública local. O advogado especialista em direito administrativo e segurança pública, Caio Sanches, destacou em entrevista ao Diário de Olímpia que o entendimento do STF consolida a guarda como “polícia municipal”. “A decisão encerra qualquer discussão sobre a legitimidade do policiamento ostensivo e preventivo pela Guarda Civil, que integra o Sistema Único de Segurança Pública”, afirmou. Confira a íntegra do vídeo, repercutindo, inclusive, questões ocorridas em Olímpia recentemente:
Expansão do papel da GCM e impacto na segurança local
A Guarda Civil de Olímpia conta atualmente com 54 agentes e tem sido um dos principais pilares na segurança da cidade, especialmente em áreas de grande circulação de turistas. De acordo com Caio Sanches, o aumento da criminalidade e a necessidade de reforço na segurança pública levaram muitas cidades a ampliar o efetivo e as atribuições da GCM. “Os prefeitos perceberam que a guarda tem um impacto direto na redução da criminalidade e na sensação de segurança da população e dos visitantes”, explicou.

O especialista ressaltou que a decisão do STF reafirma o direito da GCM de realizar patrulhamento preventivo, abordagem de suspeitos e prisões em flagrante. No entanto, a guarda não pode realizar investigações criminais, função exclusiva das polícias Judiciárias (Civil e Federal). “O Supremo deixou claro que a polícia municipal tem um papel essencial na segurança, mas dentro dos limites constitucionais”, acrescentou.
Armamento e regulamentação da GCM de Olímpia
Outro ponto abordado na entrevista foi a questão do armamento da GCM. Olímpia já iniciou o processo para oficializar o porte de armas da guarda municipal, que atualmente atua com armamento particular autorizado judicialmente.
Segundo Sanches, a regulamentação do armamento funcional pela prefeitura está prevista para as próximas semanas. “A justiça já autorizou o porte de armas dos guardas municipais em 2023. Agora, com a regulamentação municipal, eles terão acesso a armamento fornecido pelo Executivo, trazendo ainda mais segurança para os agentes e para a população”, explicou.

A medida inclui a realização de treinamentos e certificações junto à Polícia Federal, além do cumprimento de requisitos como a criação de uma corregedoria interna. “O treinamento da GCM de Olímpia foi um dos mais completos do estado, com seis meses de formação, superando até mesmo algumas academias de polícia”, destacou.

Integração com outras forças de segurança
Questionado sobre eventuais conflitos entre as forças de segurança, Sanches afirmou que a GCM atua em complementaridade com as polícias Civil e Militar. “Não há espaço para rivalidade. A segurança pública precisa de inteligência e integração. Cada corporação tem seu papel e deve atuar de forma articulada para combater a criminalidade de maneira eficiente”, afirmou.

Ele ainda destacou que algumas cidades já mudaram a nomenclatura da GCM para “Polícia Municipal”, refletindo seu papel ampliado. “A Guarda Civil tem uma atuação cada vez mais relevante na segurança pública. A tendência é que, no futuro, a municipalização do policiamento ganhe ainda mais força”, analisou.

Como a GCM deve fazer a abordagem?
A decisão do STF também reforça a legalidade das abordagens realizadas pela Guarda Civil Municipal, independentemente do setor em que o agente esteja designado. O advogado Caio Sanches explicou que a viatura utilizada pelo guarda — seja de patrulhamento, trânsito ou canil — não limita sua atuação diante de uma suspeita. “O policial é policial em qualquer situação. Se ele identificar um crime ou uma conduta suspeita, tem o dever legal de agir, independentemente do veículo em que esteja”, afirmou.

Além disso, o especialista esclareceu que a abordagem de mulheres por guardas masculinos não é proibida, embora o Código de Processo Penal estabeleça preferência para que seja realizada por agentes do mesmo sexo. “Se houver uma guarda feminina disponível, a preferência deve ser respeitada, mas isso não impede que um guarda masculino faça a abordagem quando necessário”, explicou. Sanches destacou que a GCM tem papel essencial na proteção da população e que a colaboração dos cidadãos durante abordagens contribui para a segurança coletiva.
Tecnologia e futuro da segurança pública
A implementação de tecnologia para segurança pública foi outro ponto enfatizado na entrevista. Segundo Sanches, sistemas como o Smart Sampa, que utiliza reconhecimento facial e monitoramento inteligente, já demonstram resultados expressivos. “Em São Paulo, esse sistema já prendeu mais de 560 criminosos desde o início do ano. A tecnologia é uma aliada fundamental para tornar o policiamento mais eficaz e prevenir crimes”, disse.
Para ele, o investimento em inteligência artificial e monitoramento por câmeras deve ser uma prioridade nas políticas de segurança municipal. “A polícia precisa estar onde há risco, e a tecnologia permite que isso aconteça de forma preventiva e estratégica”, concluiu.









































