A Prefeitura de Olímpia acaba de publicar o novo Decreto Municipal Nº 8.157/21, em edição extra do Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (22), regulamentando o funcionamento de atividades e serviços, bem como o aumento da capacidade das escolas municipais. Liberou eventos e também veículos tipo “Carreta da Alegria”.

De acordo com a legislação, a partir do dia 2 de agosto, as aulas presenciais na rede municipal de ensino estão autorizadas a contar com 50% da capacidade total, desde que mantido o distanciamento mínimo de 1 metro entre os alunos e respeitadas todas as regras de higienização e prevenção previstas.

Com esta ampliação no quantitativo, que antes era de 35%, a secretaria de Educação fará o replanejamento, na próxima semana, junto às escolas para a orientação aos pais e responsáveis.

A nova publicação teve o objetivo também de reunir em um único decreto as normas e protocolos para o funcionamento das atividades econômicas e demais serviços, sendo que muitos estavam regulamentados em decretos fragmentados e, agora, foram compilados pelo novo regimento, revogando os efeitos de oito decretos anteriores.

Sendo assim, todas as informações sobre a operação, capacidade, horários e as recomendações estão devidamente descritas, sendo que os casos não constantes no presente decreto devem seguir as normas do Governo do Estado. As penalidades pelo descumprimento também seguem mantidas.

O novo decreto municipal entra em vigor às 00h desta sexta-feira (23), e permanece em vigência até que haja uma próxima atualização. Para orientações ou denúncias, o morador pode entrar em contato com o setor de Fiscalização pelo WhatsApp (17) 99606-8573.

Confira o decreto completo em anexo.