O ex-prefeito de Olímpia, Geninho Zuliani, disse na manhã de hoje (18) que a área objeto de denúncia do Ministério Público que o acusa de improbidade administrativa, foi incluída no perímetro urbano, por meio do Decreto 6.545/16, “após toda a tramitação legal, que se iniciou em data anterior a 7 de novembro de 2016”. Além disso, disse considerar a denúncia “inconsistente e juridicamente inadequada”.

Para o ex-prefeito, que governou Olímpia por duas gestões (2009-2012/2013-2016), a denúncia do Ministério Público teve também o tom de “perseguição politica” praticada por parte de políticos locais, “que tentam acionar a Promotoria de Justiça de Olímpia para buscar uma espécie de ‘anulação’ de minha carreira politico-administrativa”.

Embora tudo isso, Geninho Zuliani enfatiza o respeito necessário à atuação do Ministério Público, “pois estamos em uma democracia”, embora diga não concordar com a “posição prematura” do MP no ajuizamento da ação. “Mas, a sensação é que rapidamente a justiça será restaurada, com o arquivamento sumário da denúncia”, pondera.

A denúncia apresentada pela promotora Valéria Andréa Ferreira de Lima, da 2ª Vara de Justiça de Olímpia (Processo nº 100.3028.30.2017.826.0400) acusa o ex-prefeito por ele ter incluído no perímetro urbano o Sítio Santo Antônio, de propriedade de seu pai, segundo a manifestação da promotora com o intuito de loteá-lo. Para tanto, editou o Decreto 6.545, com data de 7 de novembro de 2016, a dois meses do fim do seu segundo mandato.

“Prefeito não ‘baixa’ decreto segundo seu desejo pessoal. Existe uma regra legal de que cada vez que um cidadão solicita uma ação da Prefeitura, o Chefe do Poder Executivo tem o dever de expedir portarias, decretos, alvarás. Imagine uma pessoa que solicita um alvará para um restaurante, tendo licença sanitária regular. O Prefeito pode negar? Claro que não. Isto em direito tem um nome: ato administrativo vinculado. É o dever que o Prefeito tem de expedir atos (neste caso o Decreto), uma vez presentes os requisitos legais. E cumprir o dever administrativo é agir até o último momento do governo, até o último dia da gestão”, explanou Geninho Zuliani.

“O Decreto 6.545/16 nada mais fez senão incluir uma área no perímetro urbano após toda a tramitação legal, que se iniciou em data anterior a 7 de novembro de 2016”, complementou.

Sobre a área pertencer à família, observou: “A área é de propriedade de meus pais, sendo que eles detêm a propriedade desde meados da década de 1980. E quanto à sua administração, é feita exclusivamente por meu pai. Meu pai é o proprietário e administrador de umas das áreas objeto do Decreto 6.545/16, sendo que nem eu, tampouco meus irmãos, gerenciamos negócios do meu pai. Não se trata de uma ‘empresa familiar’”, explica.

Quanto à denúncia do Ministério Público, Geninho disse que ela é “inconsistente e juridicamente inadequada. Foi fruto de pura perseguição politica por parte de políticos locais, que tentam acionar a Promotoria de Justiça de Olímpia para buscar uma espécie de ‘anulação’ de minha carreira político-administrativa. No entanto, a atuação do Ministério Público deve ser respeitada, pois estamos em uma democracia. Não concordo com a posição prematura do Ministério Público no ajuizamento da ação, mas a sensação é que rapidamente a justiça será restaurada, com o arquivamento sumário da denúncia”.