DA REDAÇÃO — O Tribunal do Júri da Comarca de Olímpia absolveu, nesta quarta-feira (27), Márcio Aparecido Macri, acusado de tentar matar cinco pessoas com disparos de arma de fogo em julho de 2017. O julgamento ocorreu quase oito anos após os fatos, que aconteceram na Rua Senador Virgílio Rodrigues Alves, por volta das 9h43 da manhã, defronte a casa do empresário Eurípedes Augusto, 65 anos. O Diário obteve, em primeira mão, a íntegra da sentença.
De acordo com a polícia, o empresário Euripinho, como é conhecido, estava em casa, quando um ex-policial militar e um PM aposentado chegaram para cobrar uma dívida de mais de R$ 300 mil. O empresário teria chamado três funcionários e, logo depois, começou o tiroteio. Um homem de camisa azul, que seria funcionário do empresário, segundo a polícia, conversa com outro homem de camisa vermelha, que é o sargento aposentado Márcio Aparecido Macri.
Em seguida, aparece uma terceira pessoa, um homem de camisa verde, que também seria funcionário do empresário, e começa a conversar com o policial aposentado, dando início ao tiroteio. Ele tenta desarmar o policial aposentado, não consegue e é baleado.
MP acusou Macri de Tentativa de Homicídio
A acusação inicial, oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, imputava ao réu a tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com base no artigo 121, §2º, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. O Diário de Olímpia, à época, esteve no cenário do tiroteio, ainda na manhã de 11 de julho de 2017, registrando todos os fatos.
Segundo a denúncia, Macri atirou contra Eurípedes Augusto de Melo, Laércio Marques, Paulo Sérgio Vieira, Emerson Aliceu Teixeira e Elton Regis Albertino, “querendo ou assumindo o risco de produzir o resultado morte”.
A prisão de Márcio Macri foi inicialmente em flagrante, e depois convertida em preventiva. Após a instrução criminal, ele chegou a ser absolvido por decisão de primeira instância em março de 2022. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso em março de 2023, determinando que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri.
Legítima Defesa: a tese vencedora no Júri
Durante o julgamento, tanto a promotoria quanto a defesa sustentaram a tese de legítima defesa. “O Ministério Público não sustentou a tese inicial acusatória, pleiteando, segundo o quanto produzido, o reconhecimento da ocorrência de legítima defesa no que toca aos disparos efetuados pelo réu”, destaca o juiz Mateus Lucatto De Campos na sentença. A defesa também defendeu a mesma tese como principal linha argumentativa.
Os jurados, reunidos na Sala Especial do Fórum, confirmaram por maioria de votos a materialidade dos fatos e a autoria dos disparos por parte de Macri. No entanto, ao serem questionados sobre a responsabilidade penal do réu, decidiram pela absolvição com base na tese de legítima defesa. “Foi afastada a condenação, por maioria de votos, votando assim os jurados pela absolvição”, registrou o magistrado.
Com a decisão, o juiz declarou “improcedente a pretensão punitiva estatal”, absolvendo o réu com base no artigo 483, §2º, do Código de Processo Penal. Ele também determinou a revogação de quaisquer medidas cautelares e autorizou a devolução de bens apreendidos, como armas e celular. “Autorizo a devolução ao acusado de seus bens apreendidos (…) bem como a revogação de quaisquer cautelares ainda presentes em relação a ele”, diz a sentença. Também foi determinado o levantamento da indisponibilidade de imóveis vinculados ao processo.
Márcio Aparecido Macri permanece em liberdade, como esteve desde a revogação de sua prisão preventiva em fases anteriores do processo. A sentença foi publicada na própria sessão, com as partes consideradas devidamente intimadas.