A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Marina de Almeida Gama Matioli, deferiu em favor de procedimento comum impetrado pela vereadora e atual presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Izabel Cristina Reale Thereza, no sentido de que Thiago Degasperi Melo e Silva e o Facebook retirem do ar postagens consideradas ofensivas sob pena de multa diária. O advogado de Reale é Guilherme Bertolino Braido. Cabe recurso.

Cristina Reale
Thiago Degasperi

Segundo consta na referida peça judicial, “Thiago, por motivos alheios ao seu conhecimento, passou a injuria-la, calunia-la e difama-la gratuitamente nas redes sociais mantidas pelo corréu Facebook e em grupos de WhatsApp, afirmando repetidamente que se utiliza e se utilizou da função de vereadora e secretária da Assistência Social para oferecer cesta básica às pessoas necessitadas em troca de votos; também a chama-la de caloteira, falsa, mentirosa, criminosa, oportunista e politiqueira, por lhe dever dinheiro e por enganar as pessoas; ele faz lives semanais denegrindo a sua imagem e as publica na rede social do corréu Facebook, além de fazer postagens fake news quase que diariamente; lavrou boletim de ocorrência no dia 14/01/2020 e ofereceu queixa-crime contra ele; o requerido Thiago demonstra total desprezo pela Justiça, reagindo de forma ameaçadora; ele tem denegrido sua imagem em rede de internet, grupo de Whatsapp e Facebook. Requer a concessão de medida liminar para que os requeridos forneçam os dados cadastrais dos usuários apontados à fl.16, item “i”, e os registros de acesso (IP, data e hora), além de removerem o conteúdo ilícito contra sua honra e imagem”.

A juíza deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado, “para determinar aos requeridos que, no prazo de 03 (três) dias corridos, retirem dos perfis indicados à fl.17, primeiro parágrafo, os conteúdos listados às fls.02/04, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, sem prejuízo de majoração e demais cominações legais cabíveis na espécie. Intime-se o requerido Thiago pessoalmente e a correquerida Facebook por ofício”. E indeferiu, parcialmente, quanto ao fornecimento de dados cadastrais e IPs de computador.

E, finalmente, a juíza decide que, “Noutro giro, DEFIRO o depósito em Cartório de mídia(s) contendo as postagens e lives mencionadas pela autora às fls.02/04, em número de cópias semelhante ao número de réus, para o regular exercício do contraditório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação do requerido Thiago e como ofício à correquerida Facebook, sem prejuízo de sua citação por carta, a ser expedida oportunamente. Cumpra-se em regime de urgência”.

A DECISÃO NA ÍNTEGRA