A ex-assessora da Câmara Municipal de Olímpia, Brenda Martins Pavani, perdeu em primeira instância, no Fórum da Comarca de Olímpia, a pretensão de que o ex-vereador, hoje advogado, Marco Antonio dos Santos, a indenizasse por ‘danos morais e materiais’ a quantia de R$ 179.820,00. Ela foi o pivô da denúncia contra o então vereador de repassar parte de seu salário para ele, causando a prisão de Marco – fato que também Marco, em contato com o Diário, promete ‘surpresas’ para breve na alçada judicial. Confira a íntegra da decisão obtida com exclusividade pelo Diário abaixo.

Brenda justifica a ação alegando que, devido à repercussão do fato, nunca mais conseguiu emprego, foi humilhada, se mudou da cidade para evitar constrangimentos. No despacho, o juiz rebate essas alegações.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, ao iniciar a fundamentação, fia-se exclusivamente na pretensão dos danos materiais e morais arguidos pela ex-assessora, e que questões trabalhistas devem ser tratadas na alçada da Vara do Trabalho, e vai ao ponto: “Aliás, se a autora foi envolvida nesse processo, foi porque inicialmente aceitou a situação que sabia que era ilícita, o que revela comportamento contraditório, violando o princípio da boa-fé objetiva”.

“No que tange às reportagens jornalísticas, além de a requerente ter dado entrevistas (o que evidencia que o fato não lhe causou abalo moral da forma como explicitou e que ela anuiu com a exposição), não foi comprovada a responsabilidade do requerido (Marco) sobre tais repercussões, até porque, em regra, os processos judiciais são públicos. Além disso, constato que a requerida (Brenda) foi mencionada nas notícias como ‘pivô’ e ‘vítima’, não sendo comprovado que, em algum momento, foi exposta de forma pejorativa de modo a macular a sua imagem”, fundamenta o juiz Lucas Figueiredo.

O juiz da 2ª Vara alerta que “é necessário ressaltar que é preciso analisar com muito cuidado os pedidos de indenização por dano moral para que se evite o surgimento da chamada ‘indústria do dano moral’. Ora, todos passamos por dissabores. No entanto, não é possível entender que qualquer frustração seja tratada como dano moral e o consequente direito a recebimento de indenização”.

E, mais uma vez, mira na ex-assessora: “Até porque, se a parte autora estivesse realmente incomodada com a função que exercia, não teria feito propaganda dos projetos do requerido (Marco) em suas redes sociais. Ainda: se estivesse igualmente incomodada com a repercussão do ato ilícito (do qual aceitou participar) não teria cedido entrevistas jornalísticas sobre o ocorrido”.

“Ante o exposto, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso 1, do Código de Processo Civil, REJEITO os pedidos formulados”, e ainda o juiz condena Brenda Pavani a pagar honorários ao advogado de Marco Santos no valor de R$ 18 mil, descartando o pedido de Justiça Gratuita da ex-parlamentar do então vereador da Câmara Municipal de Olímpia.

MARCO: ‘VIRÃO MAIS SURPRESAS’

“A Justiça está sendo feita, demora mas, aos poucos, os fatos vão se comprovando. Essa decisão refere-se a um processo de decisão, na qual, a autora, a senhora Brenda Pavani, envolvida naquela denúncia, mencionada pelo Ministério Pública e setores da opinião como vítima, ela buscou, em 2017, em Ação Indenizatória de Danos Morais e Materiais, pedindo a importância de mais de R$ 170 mil. Felizmente, em primeira instância, Dr. Lucas proferiu a sentença, rejeitando o pedido, entendendo que não teve dano algum, inclusive ele alega que ela própria se envolveu em atos ilícitos, que ela chegou a procurar a mídia espontaneamente”.

O advogado lembra que a ex-assessora se envolveu em trabalhos em que se envolveu em fatos que saíram na mídia. “Inclusive o juiz arbitrou o valor de R$ 18 mil que ela deverá pagar honorários advocatícios, além de juros legais a partir do trânsito em julgado. A Justiça é lenta, mas devagar vai surtindo os seus efeitos e a verdade vem à tona, e logo virão mais surpresas, e o Diário saberá em primeira mão, fatos que envolveram o meu nome à época”, revelou Marcos.

A DECISÃO DO JUIZ