O advogado criminalista Marco Antônio dos Santos, de Olímpia, foi procurado pela família de um detento no CDP de Icém, para que viabilizasse recursos, como hábeas corpus, dentre outros, em instâncias superiores. Esse é o papel do advogado e está fundamentado e garantido pelo Estatuto da OAB, que prevê e garante a entrevista de advogado com o cliente mesmo em situações excepcionais.

Porém, para a surpresa do advogado ao chegar no presídio pra colher a assinatura do cliente em procuração, teve a sua entrada proibida sob a afirmação da pandemia do coronavírus.

Com a insistência do advogado, chegou a falar com o diretor-geral do presídio para tentar resolver o problema, alegando que o referido processo estava em segredo de justiça, e o mesmo precisava apenas da assinatura na procuração para ter acesso aos autos e poderia ser colhida pelos próprios agentes.

Mesmo diante dessas argumentações o diretor não autorizou a entrada.

O advogado Marco Antônio registrou boletim de ocorrência, e comunicou o fato a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, de Olímpia, que, por sua vez, encaminhou oficio ao presídio, mas mesmo assim, novamente, não obteve êxito no pedido.

Daí, o advogado Marco Antônio resolveu impetrar Mandado de Segurança para ter seu direito e as suas prerrogativas no exercício da profissão garantidas e respeitadas conforme previsão em lei.

Contou com o trabalho competente do colega advogado Ulysses Terceiro, de Severínia, para ingressar com o Mandado de segurança.

Advogado Ulysses Terceiro

Assim, ontem (7) obteve a liminar judicial deferida, bem como a autorização para entrevista com seus presos no Centro de Detenção Provisório (CDP) de Icem .