O prefeito Fernando Cunha, ao decretar estado de emergência em relação à pandemia de COVID-19, suspendeu férias e licenças de Profissionais da Saúde e trabalho remoto para servidores acima dos 65 anos e demais funcionários do grupo de risco classificados pelo Ministério da Saúde (grávidas, diabéticos e imunossuprimidos), desde que não desenvolvessem atividades essenciais e estratégicas, a serem definidas pela secretaria do próprio servidor. Mas, a Justiça derrubou essa decisão em primeira instância.

O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Públicos da Prefeitura de Olímpia.

Em nota oficial, a Prefeitura de Olímpia assim se posiciona:

“A Prefeitura de Olímpia, por meio do departamento jurídico, informa que acata a decisão judicial, porém salienta que é cabível recurso da decisão.

” Informa que as medidas foram tomadas após o município ter decretado situação de emergência para o enfrentamento da Covid-19, com a priorização dos recursos municipais para as áreas de Saúde e Assistência.

” Cabe ressaltar ainda que os benefícios não foram cortados e sim suspensos temporariamente, limitando-se somente àqueles servidores que estão em regime de home office”.