DA REDAÇÃO — O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de decisão do Órgão Especial, suspendeu os efeitos da Lei Complementar 292/2024, que autorizava o Poder Executivo de Olímpia a conceder o direito real de uso de um hospital público municipal sem a realização de licitação. A medida cautelar foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2347868-27.2024.8.26.0000, movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
De acordo com a decisão, a norma municipal contraria dispositivos da Constituição Federal e Estadual ao permitir a concessão sem licitação, invadindo competência legislativa exclusiva da União e descumprindo os requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. “A licitação é um procedimento obrigatório para a contratação entre o poder público e particulares, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei federal”, destacou o relator, desembargador Luís Fernando Nishi.
Alegações da parte requerente
O Procurador-Geral de Justiça argumentou que a lei ultrapassava os limites da autonomia legislativa municipal, ao criar uma modalidade de dispensa de licitação não prevista na legislação federal.
Além disso, sustentou que a medida afrontava o artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal, que reserva à União a competência para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, e o artigo 117 da Constituição Estadual, que exige licitação como regra geral para contratações públicas.
Fundamentação da decisão
A decisão destacou a existência de lesão clara aos dispositivos constitucionais e à legislação federal vigente. O relator mencionou que a concessão direta a entidades filantrópicas ou beneficentes, sem observância de licitação, não encontra amparo legal. “Não importa a natureza da entidade beneficiada, a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas viola a Constituição e as leis aplicáveis”, enfatizou.
Além disso, o relator apontou o risco iminente de dano irreparável ao interesse público caso a lei continuasse em vigor, justificando a concessão da medida cautelar. “A manutenção dos efeitos da lei poderia gerar contratações em desacordo com a legalidade, comprometendo a transparência e a isonomia exigidas no trato com a coisa pública.”
Próximos passos
Com a suspensão da lei, o Tribunal requisitou informações ao Presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Sargento Barrera, e ao Prefeito, Fernando Cunha, que terão 30 dias para se manifestar. Após esse prazo, os autos serão remetidos à Procuradoria Geral do Estado e, em seguida, à Procuradoria Geral de Justiça, para emissão de pareceres.
A decisão tem caráter provisório e poderá ser confirmada ou revertida após o julgamento do mérito da ação.
Esta medida reforça a importância da observância das normas de licitação e contratação pública, garantindo que o princípio da legalidade seja respeitado e que os bens públicos sejam geridos de forma transparente e eficiente.