Dando continuidade ao processo de extinção da autarquia Progresso e Desenvolvimento Municipal, a PRODEM, a Câmara Municipal de Olímpia aprovou, em sessão extraordinária realizada ontem, aprovou por unanimidade a discussão e votação de primeiro turno para a criação de um cargo de Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, projeto de autoria do prefeito Fernando Cunha.

O assunto volta a ser discutido em uma próxima sessão legislativa. Mas, já tem a indicação: o futuro secretário será o vereador, ex-delegado, advogado Hélio Lisse Júnior (PSD). Em seu lugar, na Câmara, assumir o suplente João Stelari.

Sessão extraordinária comandada pelo presidente Zé Kokão

O prefeito já havia anunciado ao Diário, no dia 30 de dezembro passado, ao fazer o balanço de 2021 e anunciar os desafios do ano seguinte, que o processo de extinção da Prodem é irreversível e para abranger a futura Guarda Civil Municipal, Área Azul, trânsito, táxi, moto táxi e motoristas de aplicativos, ciclovias e outros serviços realizados pela autarquia, a nova Pasta seria criada: Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana.

Segundo o projeto de Lei Complementar, o futuro secretário deverá “assegurar a observância dos patrimônios públicos e o respeito aos direitos dos cidadãos; exercer os serviços de proteção preventiva e ostensiva, diuturnamente, avaliando ações, projetos e programas que tenham como objetivo a prevenção do crime e o aumento da sensação de segurança dos munícipes, por intermédio da Guarda Civil Municipal, nos termos definidos na Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e prover o desenvolvimento da circulação e da segurança dos ciclistas; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades administrativas, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas na Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); atuar como Órgão Executivo Municipal de Trânsito, conforme o disposto no § 2º do Artigo 95 da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e nos termos da Lei Municipal nº 2.951, de 13 de março de 2002; implantar, manter, operar e/ou conceder nos termos da lei o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas, arrecadando os valores daí decorrentes; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículo de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações e conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte escolar e os meios de micromobilidade no âmbito de sua competência; formular, propor, gerir e avaliar políticas públicas para o desenvolvimento da mobilidade urbana sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da saúde e do meio ambiente; regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias e incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária; planejar, implantar, construir, reformar, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de terminais, abrigos e pontos de parada e de outros equipamentos destinados ou associados à prestação dos serviços de transportes públicos; gerir, regulamentar, cadastrar, vistoriar e fiscalizar os serviços de transportes realizados por táxis, fretamento escolar, motofrete e as atividade de uso intensivo do viário para fins mercadológicos e fiscalizar, nos termos da legislação em vigor o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento – PROVER; analisar e emitir parecer sobre projetos de edificações e equipamentos urbanos que possam gerar interferências substanciais no tráfego da área, no âmbito do município; o desempenho de outras competências afins”.