DA REDAÇÃO — Em resposta à decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que apontou irregularidades no processo licitatório e na execução do contrato para a construção de uma EMEB no bairro Morada Verde (Dona Benta), em Olímpia, o prefeito Eugênio José Zuliani publicou, nesta segunda-feira (17), o Decreto nº 9.442, que institui uma sindicância administrativa para apurar responsabilidades. O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do município.

A sindicância foi instaurada com base no Ofício Especial nº 3515/2025, emitido pela Controladoria Geral do Município, que recomendou a abertura de um procedimento para investigar as irregularidades apontadas pelo TCE-SP no Processo nº 00011190.989/16-0. O tribunal havia julgado irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos relacionados à construção da creche, além de identificar falhas na execução do projeto, como fissuras na estrutura do prédio.

O TCE-SP também determinou que a Prefeitura de Olímpia adotasse medidas para apurar responsabilidades e evitar a repetição das irregularidades.

No caso da licitação e contrato para a construção da creche em Olímpia, o TCE-SP identificou uma série de irregularidades, incluindo falhas no processo licitatório, falta de justificativas técnicas para exigências do edital, e problemas na execução do contrato, como fissuras na estrutura da creche. Diante dessas irregularidades, o conselheiro Dimas Ramalho determinou o acionamento dos incisos XV e XXVII da Lei Complementar nº 709/93.



Isso significa que o TCE-SP deverá:

  1. Comunicar à Câmara Municipal de Olímpia as irregularidades verificadas no processo licitatório e na execução do contrato, enviando cópia dos documentos pertinentes. Essa comunicação tem o objetivo de informar os representantes legislativos sobre as falhas na gestão pública, para que possam tomar as medidas cabíveis.
  2. Representar ao Poder Executivo Municipal sobre as irregularidades e abusos verificados, solicitando a adoção de medidas para corrigir os problemas identificados e evitar sua repetição no futuro. Isso inclui a apuração de responsáveis, a aplicação de sanções, e a implementação de ações para garantir a regularidade dos processos licitatórios e contratuais.

Problemas e mais problemas nas obras

A EMEB teve as obras iniciadas em janeiro de 2014, com prazo de um ano para entrega, na gestão do hoje prefeito Geninho Zuliani. No entanto, a empresa vencedora da licitação decretou falência e abandonou a obra. Após ser relicitada, a nova empresa (Engaza’x Participações e Empreendimentos Ltda. – EPP) assumiu a finalização da construção em março de 2016.

A unidade foi implantada por meio de um programa da secretaria da Educação do Estado de São Paulo, chamado Creche Escola. No convênio assinado, no valor de R$ 1,3 milhão, o Governo Estadual é responsável pelo repasse dos valores financeiros e do processo de acompanhamento das obras. Já a Prefeitura, em contrapartida, doou o terreno, realizou a licitação e a condução dos serviços.

Em janeiro de 2017, o então prefeito Fernando Cunha e a secretária de Educação, Maristela Meniti, estiveram no local para acompanhar a situação da obra e pedir agilidade na conclusão.

Ainda para garantir a entrega, foi necessário um investimento de mais cerca de R$ 350 mil em recursos próprios para o acabamento do prédio, instalação de estacionamento, parque infantil, ligações elétricas e hidráulicas e adequações às exigências de segurança do Corpo de Bombeiros. Além da parte mobiliária da escola, com estimativa de R$ 150 mil em custos. Ela foi, enfim, inaugurada em fevereiro de 2018.

A Sindicância instaurada na Prefeitura

O Decreto nº 9.442/2025 estabelece os seguintes pontos principais:

  1. Instauração da Sindicância: O decreto determina a abertura de um procedimento de sindicância administrativa para apurar os fatos relatados no Ofício Especial da Controladoria Geral do Município, que se refere à decisão do TCE-SP. O objetivo é investigar eventuais responsabilidades de servidores ou agentes públicos envolvidos no processo licitatório e na execução do contrato.
  2. Prazo para Conclusão: A sindicância terá um prazo de 30 dias úteis para ser concluída, contados a partir do início dos trabalhos da comissão. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, se necessário, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia (Lei Complementar nº 01/1993).
  3. Comissão de Investigação: A sindicância será conduzida pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares, composta por Karolina Pessini Moreira Francisco, Débora de Medeiros Passarella e Jaqueline dos Santos Sena de Souza, que foram nomeadas por meio da Portaria nº 55.651/2025. A comissão terá a responsabilidade de elaborar um relatório circunstanciado ao final da investigação e apresentá-lo ao prefeito.
  4. Autorização para Coleta de Provas: A comissão está autorizada a oficiar órgãos públicos e privados, secretarias municipais e outras entidades para obter elementos de prova necessários à instrução do procedimento.

Fundamentação Legal

O decreto se baseia no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia (Lei Complementar nº 01/1993), especialmente nos artigos 223, 224, 226 e 250, que tratam da apuração de responsabilidades e da condução de processos administrativos disciplinares. Além disso, o decreto reforça o compromisso da administração pública com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Próximos Passos

A sindicância terá como foco principal investigar as irregularidades apontadas pelo TCE-SP, incluindo:

  • A falta de justificativas técnicas para as exigências do edital de licitação.
  • As falhas na análise prévia do edital.
  • Os problemas na execução do contrato, como as fissuras na estrutura da creche.
  • A possível responsabilidade de servidores ou agentes públicos envolvidos no processo.

Ao final da investigação, a comissão apresentará um relatório detalhado ao prefeito Eugênio José Zuliani, que poderá tomar as medidas cabíveis, como a aplicação de sanções administrativas ou a adoção de ações para evitar a repetição das irregularidades.