A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia expediu esta semana nada menos que 14 Notificações Extrajudiciais contra nove empresas fornecedoras e vencedoras de licitação, por atraso na entrega de medicamentos hospitalares. Algumas têm arroladas contra si duas ou mais notificações.
As notificações estão datadas do dia 22 de março, e foram publicadas na edição desta quarta-feira, dia 23, do Diário Oficial Eletrônico, com a assinatura de Fausto Vieira Marcondes Neto, chefe da Farmácia Municipal.
Tratam-se das empresas Interlab Farmacêutica Ltda., Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Soma/SP Produtos Hospitalares, Inovamed Hospitalar Ltda., Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli, Agil Medicamentos Ltda., Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda., Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda-filial.
Todas elas participaram e venceram pregões eletrônicos realizados pelo município para a área da Saúde, mais notadamente visando abastecer a Farmácia Municipal.
Antes de emitir a notificação, a prefeitura mantém ou tenta manter contato com as empresas faltosas via e-mail por até três vezes, e depois por telefone, também por até três vezes, e sempre recebe a justificativa da “dificuldade na aquisição dos produtos e preço”.
Há um item na Ata de Registro de Preços que estabelece o prazo para a entrega, determina que este prazo deve ser de 10 dias após o recebimento das Autorizações de Fornecimento.
E a notificação se dá de forma mais ágil, também, considerando tratar-se de produtos destinados à saúde pública da população, que não podem sofrer solução de continuidade.
Assim, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, a empresa deve entregar os produtos objeto das Autorizações de Fornecimento, nos exatos termos contratados.
O não cumprimento do prazo supramencionado constitui em mora à contratada, sujeitando-a aplicação das penalidades previstas em cláusulas da Ata.
A multa de 1% a até 15% é apurada na entrega dos equipamentos e cobrada por procedimento administrativo estabelecido no contrato.
O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar, ainda, a rescisão do Contrato, com as penalidades decorrentes, entre elas a suspensão do direito de licitar e contratar com esta administração.
Em atenção ao princípio da ampla defesa, concede-se o prazo de cinco dias, a contar do recebimento desta, para a empresa, em querendo, apresentar o contraditório, em face do disposto na presente notificação. (Espaço Livre AM)











































