Ontem segunda-feira (16) foi o último dia das restrições de horário e de público para os comércios e serviços no Estado de São Paulo. A partir desta terça (17), o Estado avança para a fase de retomada segura do plano de combate à pandemia de Covid-19. Entre os dias 1º e 16 de agosto, comércio e demais atividades econômicas puderam funcionar com 80% da capacidade.
O prefeito Fernando Cunha, de Olímpia, sancionou duas leis: a que proíbe ‘sommeliers’ de vacinas (os que escolhem a marca, que pode ter chegado tarde) e a que define conceito de ‘festa’ durante a pandemia.
A flexibilização acontece após o avanço da vacinação contra Covid-19 no Estado e queda no número de internações.
Somente após todos os adultos vacinados com a primeira dose das vacinas contra Covid-19, o Estado de São Paulo encerrará os limites de horários das atividades econômicas. O governo classificou essa fase do Plano SP como “retomada segura”.
A data, 17 de agosto, foi escolhida pelo governo paulista porque nesta segunda-feira, 16 de agosto, se encerra o prazo para que todos os adultos do Estado tenham recebido, pelo menos, a primeira dose da vacina contra a covid-19, o que não ocorre em Olímpia que ainda está com imunização em 21 anos (enquanto a DRS de Barretos já vacinou, naquela cidade, todos os adultos acima dos 18).
Vale destacar, porém, que o uso de máscara em espaços públicos segue obrigatório.
Ontem (16), comércio e serviços ainda puderam abrir até às 23h59, com ocupação de 80% da capacidade. A flexibilização ocorre a partir da terça-feira (17).
NÃO LIBEROU GERAL, E FISCALIZAÇÃO CONTINUA
Eventos e situações que provocam aglomerações, como pistas de dança, shows e jogos de futebol com torcida ainda estão proibidos. A tendência é que a liberação ocorra a partir do dia 1° de novembro, quando todos os adultos de São Paulo devem estar com o ciclo vacinal completo.
O relaxamento das regras do Plano São Paulo também não significa que não haverá fiscalização. As operações envolvendo equipes do Governo do Estado, Prefeituras e Polícia Militar vão continuar ocorrendo. Quem promover atividades fora das regras da quarentena, promovendo aglomerações, pode ser multado por infração sanitária.
EM OLÍMPIA
O prefeito Fernando Augusto Cunha sancionou com data quinta-feira passada (12) as Leis 4.643 (projeto de Lei 5.717/2021, de autoria do vereador José Roberto Pimenta), que altera o protocolo de vacinação em Olímpia, e a Lei 4.644, (projeto de Lei nº 5.719/2021, de autoria do vereador Renato Barrera), sobre conceito de festas durante a pandemia. Por Espaço Livre AM
Como o Diário lançou em primeira mão, em junho, a necessidade dessa lei, agora, sancionada, sobre a recusa de vacina contra Covid-19 devido unicamente à marca, motivará a suspensão do direito à vacinação no período regular previsto dentro do cronograma do Plano Municipal de Imunização (PMI) na rede municipal de saúde.
Já a Lei sobre festas confere interpretação legal ao conceito de festas clandestinas realizadas em propriedades, na circunscrição do município, com finalidade comercial ou não comercial, na vigência de Decreto Municipal ou Estadual, os quais declaram Situação de Emergência ou Calamidade Pública, impondo restrição de funcionamento de estabelecimentos com ou sem a decretação de toque de recolher com vistas a fomentar o combate à endemia, epidemia ou pandemia.









































