DA REDAÇÃO — Faltam poucos dias para o encerramento do prazo que pode aliviar o caixa de empresas e pessoas físicas endividadas com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém aberto até 31 de maio o período para adesão à Transação Tributária, ferramenta que permite negociar débitos federais com descontos de até 70% e parcelamento em até 145 vezes.
A oportunidade é considerada estratégica pelos advogados Caio Sanches e Luiz Arthur Sanches, da Cândido Advocacia, que também integram o novo Grupo Agnus, fusão entre os serviços de advocacia e contabilidade. “A contagem regressiva já começou. É um modelo muito mais vantajoso que o parcelamento comum e pode significar a sobrevivência de muitas empresas neste cenário de incertezas”, afirma Caio.
Redução real de dívidas e entrada facilitada
A Transação Tributária é indicada para quem possui débitos inscritos na dívida ativa da União. A principal diferença em relação ao parcelamento convencional está nos benefícios: além de abater multas e juros, o contribuinte pode negociar sem entrada à vista pesada, já que até mesmo a entrada obrigatória — equivalente a 6% — pode ser parcelada em 12 vezes.
“O parcelamento tradicional exige entrada de até 20% e tem limite de 60 parcelas, sem desconto. Já a transação permite negociar valores muito mais baixos, com prazos muito maiores”, explica Luiz Arthur. Ele lembra que empresas de todos os portes e regimes tributários — incluindo as do Simples Nacional — e até pessoas físicas podem aderir.
Débitos fora da PGFN podem ser incluídos
Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como proceder com débitos que ainda estão na Receita Federal. Segundo os advogados, a Estratégia Fiscal, núcleo do Grupo Agnus responsável pela área, atua para transferir esses débitos para a PGFN, por via administrativa ou, se necessário, judicial, viabilizando a transação.
“Nosso papel é garantir que o contribuinte aproveite essa oportunidade sem correr riscos. A falta de conhecimento técnico pode fazer com que a empresa perca benefícios importantes ou até piore sua situação fiscal”, alerta Luiz Arthur.
Cancelar parcelamentos antigos pode ser vantajoso
Se a empresa já estiver em algum parcelamento, ela pode cancelá-lo para aderir à transação — desde que essa migração seja analisada por um especialista. “Já tivemos casos em que uma dívida milionária foi reduzida para um terço do valor e ainda parcelada em mais de 12 anos”, revela Caio.
Contudo, o movimento exige cautela. “Ao desistir de um parcelamento anterior, o contribuinte precisa ter a certeza de que está apto para aderir à transação. Senão, pode acabar tendo que pagar à vista ou firmar novo parcelamento em condições piores”, completa Luiz Arthur.
Prazo final se aproxima: 31 de maio
O alerta dos especialistas é claro: o tempo está se esgotando. A recomendação é que os interessados procurem um profissional imediatamente, já que o processo exige análise, levantamento de documentos e articulação com a Procuradoria. “Não dá para deixar para o último dia. O ideal é que o contribuinte nos procure com antecedência para evitar qualquer problema técnico ou de prazo”, diz Caio.
O Grupo Agnus, sediado em Olímpia, já atua com sucesso na condução desses processos. “Estamos preparados para oferecer uma solução completa, com suporte jurídico e contábil, para que o empresário resolva sua situação fiscal com segurança e economia”, finaliza Luiz Arthur.