Das 10.071 declarações do Imposto de Renda esperadas somente do município de Olímpia, 9.107 foram entregues até ontem à noite (27), segundo informou a Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto, a pedido do DiárioSaiba como preencher aqui.

Na Delegacia da Receita Federal em São José do Rio Preto , que engloba 72 municípios, são esperadas 298.000 declarações.

Esperadas  e entregues até 27/05 à noite:

O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A data limite foi adiada em um mês para suavizar as dificuldades no recolhimento de documentos impostas pela pandemia de covid-19.

Em abril, a Câmara e o Senado aprovaram projeto de lei que adiaria novamente o prazo para 31 de julho, por causa do agravamento da pandemia. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta, após recomendação da Receita Federal.

O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.

Restituição

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.

Novidades

Entre as principais novidades nas regras deste ano, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou no fim de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

DESTINAÇÃO SOLIDÁRIA

É possível destinar através da Declaração do Imposto de Renda (modelo completo), até 3% do Imposto devido pra o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e até mais 3% para o FMDI (Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos).

Quem tem imposto a pagar, vai pagar menos e quem tem restituição terá sua restituição aumentada no mesmo valor da destinação. É uma renúncia fiscal do Governo Federal que permite que parte do Imposto de Renda seja destinado para o FMDCA e FMDI.

A destinação é fácil, segura,  e é efetuada através da ficha “Doações Diretamente na Declaração” da Declaração do Imposto de Renda.

Depois da Declaração (modelo completo) estar totalmente preenchida, o programa calcula os valores possíveis de serem destinados e emite os DARF para recolhimento na rede bancária até 31/maio/2021. 

Destinando parte do seu Imposto de Renda ao FMDCA e FMDI você proporcionará uma melhor qualidade de vida para as crianças, adolescentes e idosos de sua cidade.

Os contadores têm um papel importantíssimo na Destinação Solidária pois podem conscientizar seus clientes a destinarem parte do Imposto de Renda através da Declaração   que teve o prazo de entrega prorrogado para 31/maio bem como o recolhimento da primeira ou quota única,  bem como do valor destinado aos fundos da criança e do idoso.