DO DIÁRIO — A Prefeitura de Olímpia publicou nesta quinta-feira (29) decreto que esclarece quando o município deixa de cobrar o ISS de obras de construção civil concluídas há mais de cinco anos. A regra vale para imóveis cuja obra já estava pronta dentro do prazo legal em que o imposto “prescreve”.

Na prática, o decreto organiza como o contribuinte pode provar que a obra foi concluída há tempo suficiente para que o imposto não seja mais exigido.

A norma vale para imóveis residenciais, comerciais ou prédios, desde que a construção tenha sido finalizada no período previsto em lei.

O que é decadência do ISS

Decadência é o prazo máximo que a Prefeitura tem para cobrar um imposto. Passado esse prazo, a cobrança não pode mais ser feita.

No caso do ISS sobre obras, esse prazo é de cinco anos, contados a partir da conclusão da construção. Se a Prefeitura não lançou o imposto dentro desse período, o crédito tributário deixa de existir.

Como o contribuinte pode comprovar

Para demonstrar que a obra foi concluída há mais de cinco anos, o contribuinte deve apresentar pelo menos dois documentos que comprovem a existência do imóvel naquele período.

Entre os documentos aceitos estão:
– alvará de construção
– certidão ou histórico do IPTU
– contas de água ou energia com consumo na época
– contrato de aluguel registrado em cartório
– baixa de responsabilidade técnica da obra
– notas fiscais de materiais ou serviços
– imagens de satélite ou de plataformas digitais com data identificável

Os documentos precisam indicar a área construída e bater com a situação atual do imóvel.

Avaliação não é automática

A entrega dos documentos não garante o reconhecimento imediato da decadência. A Prefeitura pode analisar os dados, pedir novos documentos ou fazer vistoria no local.

Se houver dúvida sobre reformas posteriores ou ampliação da área construída, a Administração pode negar o pedido ou abrir apuração.

Reconhecimento sem pedido do contribuinte

O decreto também permite que a própria Prefeitura reconheça a decadência, mesmo sem solicitação do contribuinte, quando houver registros públicos que comprovem que a obra é antiga.

Nesses casos, a decisão deve ser registrada em parecer técnico, com justificativa formal.

Quando começa a valer

O decreto está em vigor desde a publicação, mas produz efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Isso significa que pedidos feitos a partir dessa data já podem seguir as novas regras.

Bloco de serviço

Tema: decadência do ISS em obras de construção civil
Base legal: Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal
Quem pode solicitar: proprietários de imóveis com obras concluídas há mais de cinco anos
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
Vigência: desde 28 de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026