DA REDAÇÃO — Treze detentos do regime semiaberto não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária de março na região de São José do Rio Preto e passam a ser considerados foragidos, com perda automática do direito ao benefício. Não foi informado se há olimpienses entre eles.

A “saidinha” ocorreu entre os dias 16 e 23 de março e contemplou 682 presos no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Rio Preto. Do total, 13 não voltaram dentro do prazo determinado pela Justiça.

Além de Rio Preto, o descumprimento também foi registrado em Jales, onde 32 detentos receberam autorização e todos retornaram, e em Riolândia, com 30 beneficiados que igualmente voltaram às unidades.

O que acontece com quem não retorna

O não comparecimento dentro do prazo transforma o detento em foragido. Nesses casos, o preso perde o direito ao regime semiaberto.

Se for recapturado, o detento retorna ao regime fechado, sem manutenção do benefício anterior.

Como funciona a saída temporária

A saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto que atendem critérios legais, como bom comportamento e cumprimento mínimo de pena.

O benefício ocorre em datas específicas ao longo do ano e exige retorno obrigatório no prazo fixado.