A 080ª Zona Eleitoral de Olímpia julgou improcedentes duas representações envolvendo a divulgação de supostas pesquisas eleitorais em grupos de WhatsApp.

Os casos foram movidos pelo partido União Brasil contra os representados Walter Aparecido da Silva, Luiz Alberto Zaccarelli e Ângelo André Sartori.

Primeira Representação

Na primeira ação, de número 0600174-42.2024.6.26.0080, o União Brasil solicitou que Walter Aparecido da Silva e Luiz Alberto Zaccarelli fossem impedidos de divulgar dados de uma pesquisa eleitoral não registrada. O pedido de liminar para suspensão imediata da divulgação foi indeferido.

O representante alegou que Walter Aparecido da Silva divulgou pelo WhatsApp, no dia 10 de julho de 2024, o resultado de uma pesquisa não registrada, prejudicando a igualdade de condições entre os candidatos. Em contestação, os representados argumentaram que a divulgação configurava uma enquete permitida até 15 de agosto de 2024.

A Juíza Eleitoral Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares decidiu pela improcedência da representação, justificando a ilegitimidade de Luiz Alberto Zaccarelli, que não tinha relação com a divulgação. A magistrada afirmou que a prática de enquetes em grupos de WhatsApp é comum e permitida legalmente até a data mencionada, não havendo provas suficientes de irregularidades.

Segunda Representação

Na segunda ação, de número 0600189-11.2024.6.26.0080, o União Brasil novamente pleiteou a suspensão da divulgação de uma pesquisa não registrada, desta vez realizada por Ângelo André Sartori e Luiz Alberto Zaccarelli. Assim como na primeira ação, o pedido de liminar foi indeferido.

Os representados defenderam-se afirmando que a postagem configurava uma enquete, permitida até 15 de agosto de 2024, e que não havia provas de que a divulgação fosse uma pesquisa eleitoral irregular. O Ministério Público opinou pela improcedência da representação, por entender que as mensagens não caracterizavam pesquisa eleitoral.

A Juíza Eleitoral Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares julgou a representação improcedente, declarando novamente a ilegitimidade de Luiz Alberto Zaccarelli e reforçando que a prática de enquetes em grupos de WhatsApp é permitida. A magistrada destacou a ausência de provas e a legalidade das enquetes até 15 de agosto.

Com estas duas representações, já somam seis o número de denúncias feitas pelo grupo de Geninho Zuliani. Os advogados de Zaccarelli, Gilson Siqueira e Guilherme Loureiro Barboza, explicam que todas foram representações julgadas improcedentes, tanto pelo Ministério Público Eleitoral quanto pela Justiça Eleitoral.

“Desde o início da pré-campanha estamos sendo atacados, estamos convivendo com denúncias infundadas, representações que só servem para tumultuar o processo democrático. São tentativas de desestabilizar nossa pré-campanha, mas seguimos cumprindo a lei, cumprindo as regras, com respeito e muito trabalho”, afirmam, em nota ao Diário, os defensores de Zaccarelli.