O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24), manter o indeferimento da candidatura de Alessandra Bueno, ex-vereadora de Olímpia, para o pleito municipal de 2024. A decisão foi tomada pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, que negou o recurso especial apresentado pela defesa da candidata. Confira a íntegra ao final.
O motivo do indeferimento está relacionado à cassação do mandato de Alessandra Bueno em junho de 2022, por quebra de decoro parlamentar, em sessão realizada na Câmara Municipal de Olímpia. De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea b, da Lei Complementar nº 64/1990, parlamentares que tenham perdido seus mandatos por quebra de decoro ficam inelegíveis pelo restante do mandato e pelos oito anos subsequentes. No caso da ex-vereadora, essa inelegibilidade vigora até janeiro de 2033.
A defesa da candidata, representada pelo advogado Guilherme Loureiro Barboza, havia argumentado que o processo de cassação apresentava nulidades e que o recurso judicial ainda estava em tramitação na Justiça Comum. Contudo, o ministro relator apontou que não cabia ao TSE reavaliar o mérito da cassação, uma vez que a competência para julgar esse tipo de matéria é da Justiça Comum. “A questão deve ser objeto de discussão na Justiça Comum, não cabendo a esta Corte analisar o acerto ou desacerto desse ato”, afirmou o relator.
Além disso, o Tribunal destacou que, embora Alessandra Bueno ainda possa praticar atos de campanha enquanto o recurso estiver sub judice, os votos atribuídos a ela somente serão validados caso o registro de candidatura seja deferido por instância superior. “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito”, conforme previsto no artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997.
Com a decisão, o TSE reafirma a jurisprudência de que a cassação por quebra de decoro parlamentar acarreta inelegibilidade automática, independentemente da tramitação de ações judiciais que questionem o ato legislativo.
Essa é mais uma derrota judicial para Alessandra Bueno, que tenta reverter sua inelegibilidade para concorrer ao cargo de vereadora nas eleições de 2024.
STF: ÚLTIMA CHANCE DE REVERTER A INELEGIBILIDADE
Ifolha — Agora, a defesa de Alessandra Bueno tentará recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando discutir possíveis inconstitucionalidades no processo que resultou na cassação de seu mandato. Para que o recurso seja bem-sucedido, a defesa precisará apresentar argumentos sólidos sobre violações constitucionais, uma vez que a Justiça Eleitoral não revisa o mérito da cassação parlamentar.
O caminho até o STF, porém, é complexo, e a jurisprudência costuma ser rigorosa em casos de inelegibilidade por quebra de decoro parlamentar. Sem uma liminar que suspenda os efeitos da cassação, Alessandra enfrenta uma difícil batalha para reverter sua situação antes das eleições.
A ÍNTEGRA DA DECISÃO











































