Neste domingo, 15 de Novembro, 42.922 eleitores de Olímpia e um total de 77.093 eleitores da Comarca (Altair – 3.249, Cajobi – 7.846, Embaúba – 2.415,Guaraci – 8.433 e Severínia – 12.228) estarão indo às urnas das 7h às 17h, dando preferência para idosos e pessoas com deficiência, com criança de colo, ou situações adversas, até às 10h.

O Diário de Olímpia fará flashes ao vivo durante este domingo e a partir das 17h, de forma contínua, nas apurações com link direto do TSE, pelo Facebook e Youtube. Todas as urnas eletrônicas do País estarão transmitindo somente ao TSE os resultados.

Em Olímpia, são 112 seções da 80ª Zona Eleitoral (eram 138), sob o comando do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva. O promotor eleitoral é Paulo Cesar Neuber Deligi.

Promotor e juiz eleitoral: Drs. Paulo e Lucas na conferência das urnas eleitorais, dias atrás

Quatro candidatos a prefeito, um para reeleição, disputam a preferência do eleitorado na Estância Turística: Fernando Cunha, atual prefeito (PSD); Gustavo Pimenta (PSDB), Willian Zanolli (PT) e Flávio Olmos (Podemos).

Também em Olímpia, são 126 candidatos a vereador. Um deles, Antônio Delomodarme (Niquinha) faleceu na noite de anteontem, 13, e os votos não serão computados, segundo informações da Justiça Eleitoral.

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PROTOCOLOS COVID-19

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou uma série de medidas que devem ser respeitadas nos dias do pleito para garantir a segurança em meio à pandemia do novo coronavírus.

Os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar à seção eleitoral. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara.

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação. O TSE recomenda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.

A distância de um metro entre as demais pessoas que estivem na sala também deverá ser mantida. Serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. O processo de identificação por biometria não será usado nas eleições deste ano para evitar a contaminação.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores que estiverem com sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A justificativa de falta não será feita presencialmente para evitar aglomerações. Pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, será possível fazer a justificativa sem sair de casa.

No País, são 147,9 milhões de eleitores de todo o país, com exceção do Distrito Federal, vão às urnas no primeiro turno da eleição em que serão escolhidos os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de seus municípios.

PASSO A PASSO PARA VOTAR

O TSE elaborou um passo a passo sobre a movimentação que deve ser feita pelo eleitor dentro da seção de votação. O fluxo será orientado pelos mesários.

  1. O eleitor entrará na seção eleitoral e deverá se posicionar na frente do mesário, seguindo o distanciamento de um metro, conforme marcação no chão;
  2. Sem contato com o mesário, o eleitor vai erguer o braço e mostrar seu documento oficial com foto;
  3. O mesário vai ler o nome do eleitor em voz alta e pedir que ele confirme se a identificação está correta;
  4. O eleitor deve guardar seu documento;
  5. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel que será disponibilizado;
  6. Em seguida, deverá assinar o caderno de votação com sua própria caneta.
  7. Neste momento, o eleitor receberá seu comprovante de votação;
  8. O eleitor será autorizado pelo mesário para ir até a cabine de votação;
  9. O eleitor deverá digitar o número de seus candidatos na urna eletrônica e apertar a tecla confirma após cada voto para encerrar a votação.
  10. O eleitor deverá higienizar as mãos novamente com álcool em gel e deverá se retirar da seção eleitoral.

O que pode

No dia da votação, é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência.

O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Ainda no dia da votação é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, mas é proibida a padronização do vestuário.

O que não pode

Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.

Também não são permitidas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; além de abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas. Tais manifestações são proibidas com ou sem uso de veículos:

Constam ainda da lista de proibições no dia da votação o uso de alto-falantes, amplificadores de som; a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitores ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Mesários

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Denúncias

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público. Em Olímpia, o juiz eleitoral Lucas Figueiredo Alves da Silva, e o promotor Paulo Cesar Neuber Deligi estarão percorrendo as seções eleitorais.

Segundo a Justiça Eleitoral, no dia do pleito, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.