Em decisão do último dia 1º, o juiz Luiz Fernando da Silva Oliveira, da 3ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Olímpia, negou o mandado de segurança impetrado pelos vereadores Tarcísio Cândido Aguiar e Hélio Lisse Júnior, contra o Presidente da Câmara Municipal, José Roberto Pimenta, Zé Kokão. Os vereadores, que haviam se licenciado para assumir cargos de Secretários Municipais, enfrentaram obstáculos ao tentar reassumir seus mandatos após renunciarem aos cargos executivos na tentativa de salvar o mandato da então vereadora, cassada, Alessandra Bueno.

Vereador, à época dos fatos, Presidente da Câmara, Zé Kokão

De acordo com os vereadores, a renúncia aos cargos de Secretário Municipal “deveria permitir o retorno imediato aos mandatos legislativos”. No entanto, a presidência da Câmara exigiu a publicação oficial das exonerações para validar o processo, o que levou ao impedimento temporário do retorno dos edis à Câmara e à sua participação na 45ª Sessão Ordinária que cassou Bueno. Esta exigência resultou em um conflito que culminou na solicitação de força policial para retirar os vereadores do plenário.

Os impetrantes argumentaram que “a publicidade dos atos administrativos, embora um princípio constitucional, não deveria ser um impedimento à eficácia da renúncia”. Alegam ainda que “os efeitos da renúncia são imediatos e independentes de aceitação ou publicação oficial”. O Ministério Público se posicionou a favor da concessão da segurança.

Ex-vereadora, cassada, Alessandra Bueno, pivô do imbróglio jurídico

Entretanto, ao analisar o caso, o Judiciário sustentou que a publicidade “é um requisito de eficácia dos atos administrativos, essencial para a desincompatibilização do cargo de secretário municipal”. Assim, para reassumirem como vereadores, “seria necessário seguir o protocolo administrativo oficial, incluindo a publicação das renúncias”.

A decisão ressalta a distinção entre as funções de vereador, exercidas com independência, e as de secretário municipal, desempenhadas em submissão ao prefeito. O juiz enfatiza “a necessidade de observar os princípios constitucionais que regem os atos administrativos, incluindo a publicidade, para garantir a legalidade e a eficácia na administração pública”.

O impasse continua, com os efeitos da 45ª Sessão Ordinária e os atos subsequentes sob questionamento de validade.

A ÍNTEGRA DA DECISÃO