Terminando o prazo para que a Prefeitura de Olímpia, por imposição judicial, deposite aproximadamente R$ 700 mil para desapropriação de áreas destinadas à construção de um aeródromo, o prefeito Fernando Cunha determinou que a Secretaria municipal de Gestão e Planejamento solicite à justiça o cancelamento do investimento. A estimativa de custos, do projeto enviado, é de que seriam pagos cerca de R$ 194 mil por cada alqueire de terra, valor considerado alto.

A decisão também contempla o pedido de devolução do dinheiro já aplicado pelo governo anterior, um montante de R$ 387.679,00, para que seja investido pela nova gestão em áreas prioritárias do município, sendo este valor o suficiente para a conclusão das obras da creche do bairro Morada Verde.

Segundo o prefeito, diante de tantas demandas constatadas durante os primeiros trinta dias de governo, seria um desrespeito com a população empregar, neste momento, um grande recurso na desapropriação de parte das terras para a construção do aeródromo.

“Pela decisão judicial, seriam necessários mais de R$ 6 milhões em desapropriações para que um aeroporto comercial se torne viável. Não desistimos da ideia de construí-lo, mas a prefeitura não pode bancar este empreendimento em tempos tão difíceis. Nossa alternativa será discutir com a iniciativa privada, posteriormente, uma parceria para essa construção”, afirmou Fernando Cunha.

FALHAS NO ENVIO DO PROJETO

Outra questão que contribuiu com a decisão do prefeito foi um ofício com comunicado emitido pelo Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica, afirmando que na solicitação enviada pela gestão passada, faltaram diversas informações e documentações sobre o cadastro do aeródromo da cidade no Primeiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA), do Ministério da Defesa.

Entre os problemas apontados, estão a falta de um estudo indicando o movimento mensal estimado de pousos e decolagens, o projeto da Torre de Controle, a planta de pontos críticos do aeródromo, entre outros. Ainda segundo o comando do CINDACTA, “caso não tenham sido sanadas as não conformidades supracitadas (em 60 dias), o processo será arquivado”.

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