“No Brasil das más notícias, com a célere proximidade do meio milhão de mortos pela Covid19, é alentador constatar que existem iniciativas meritórias e criativas, como a do CEJUSC Amigo do Turismo.

Artigo de José Renato Nalini, ex-presidente do Tribunal de Justiça, publicado no Blog do Fausto Macedo no Estadão.

Foi instalado no último dia de abril, virtualmente, pela juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, para a comarca de Olímpia.

O CEJUSC é o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, que concretiza o ideal da composição consensual de controvérsias, tendência que tem de prevalecer, ante a patológica situação do Judiciário nacional. Foi instituído pela Resolução 125 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça e São Paulo conta com mais de trezentas unidades, sendo – de longe – o Estado que mais investiu nessa modalidade de favorecer a harmonização entre litigantes.

A sabedoria antiga reconhecia ser “melhor um mau acordo do que uma boa demanda”, em lugar do clássico “dou um boi para não brigar e uma boiada para não sair da briga”. Conciliar é a solução. Tanto que hoje, em lugar de se falar em “alternativas” à judicialização, a solução consensual deve ser a primeira opção. A alternativa é o processo judicial. É o caminho mais longo, mais dispendioso e mais imprevisível para se solucionar um problema.

A partir da realidade em Olímpia, que sempre foi uma cidade agregadora, pois município que cultivou o folclore e que atraía milhares de pessoas todas as penúltimas semanas de agosto, a juíza Maria Heloísa Machado Soares constatou um fato de extrema relevância, experimentando, na trincheira, a intensificação dos litigios.

Mercê de se ter convertido em lugar turístico muito disputado, Olímpia se tornou também a campeã da multipropriedade, com suas famosas termas, um parque temático de nível internacional. E como o conflito faz parte da natureza humana, esse afluxo de pessoas inspirou a juíza a pensar numa estratégia que solucionasse de maneira eficaz e eficiente os desentendimentos resultantes dessa intensa visitação.

O desafio é grande. Olímpia envolve um universo calculado em cinquenta milhões de turistas com seu polo turístico atrativo. Esse número é resultante da potencialidade de aquisição de uma segunda propriedade, sonho do brasileiro que tem vocação patrimonialista. A multipropriedade, ou propriedade compartilhada, é um instituto que favorece milhões de brasileiros que querem curtir dias felizes nas termas, uma atração de elevado nível, que não fica a dever àquelas campeãs da visitação internacional.

*As mudanças tecnológicas têm espaço naquela simpática cidade paulista, hoje novamente sob a gestão inteligente do engenheiro Fernando Augusto Cunha. Graças à sua visão cartesiana e pragmática, já é o município que ostenta o maior número de multiproprietários de São Paulo e, com certeza, do Brasil.*

É saudável a quem precisa de otimismo, verificar que há imaginação criadora no Judiciário de São Paulo e que ele está aberto a acolher propostas que poderiam sugerir ruptura com a vetustez, mas que refletem o ajuste das novas gerações com a contemporaneidade.

O coordenador do Núcleo dos CEJUSCs no Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Carlos Ferreira Alves, menciona outras instigantes experiências, como as Oficinas da Família e da Parentalidade, criadas em São Vicente pela juíza Valéria Alfieri e as Oficinas da Emoção, objeto da atenção da juíza Mônica Tucunduva, para prestar assistência às pessoas traumatizadas pelo processo. É verdade, pouco observada e menos ainda estudada, que a cidadania se angustia e se deprime se tiver de enfrentar o calvário do processo judicial.

O que deve interessar para a solução das questões que afligem os humanos é o resultado. Não é a elaboração de decisões sofisticadas, com excesso de citação doutrinária, legislativa e jurisprudencial.

É importante que as novas gerações se convençam de que a solução das controvérsias tem de ser consensual. Principalmente num Brasil que convive com cinco ramos de Judiciário, quatro instâncias e muitas oportunidades de reapreciação do mesmo tema, ante o caótico sistema recursal.

O processo é uma ciência bem elaborada, chama as partes de “sujeito processual”. Mas, na verdade, tanto o autor como o réu – partes genericamente integrantes de cada relação processual, são objetos, não sujeitos. Objetos da vontade soberana do Estado-juiz. Enquanto nas composições consensuais, as partes de fato se sentem partícipes e a solução será provida de evidente maior legitimidade.

O CEJUSC amigo do turismo vem em excelente momento: o turismo doméstico é uma das âncoras de salvação da combalida economia nacional. Que a ideia se dissemine e continue a produzir copiosos frutos”.