O Turismo da Estância de Olímpia inicia a retomada plena a partir de decreto assinado pelo prefeito Fernando Cunha ontem (30), com validade a partir da zero hora de hoje, 1º de outubro: os limites de quantidades de pessoas em todos os estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, rede hoteleira e parques, não tem mais limites de pessoas, ou seja, 100% de sua capacidade, sem restrição de horário.

A justificativa do prefeito é que o número de contaminados pelo novo coronavírus na cidade, Estado e até no País, diminui diariamente, tanto que a partir de hoje o Gripário está desativado após mais de 20 mil atendimentos desde agosto do ano passado, e os boletins da Saúde e Santa Casa também demonstram que os casos efetivos e até as internações despencaram, felizmente. Ontem, por exemplo, pelo terceiro dia consecutivo apenas um positivo e sem mortes até então.

Em Goiânia (GO), também outro destino turístico importante do País, medidas de flexibilização foram tomadas pela Prefeitura para turismo e lazer.

Segundo nota da Prefeitura, a medida foi tomada levando em consideração a significativa melhora nos índices de casos, internações e óbitos, inclusive tendo o mês de setembro registrado o menor número de confirmados desde maio de 2020. No mais, devem ser mantidos os cuidados necessários como uso de máscara e higienização para garantir a retomada segura e responsável. O setor de Fiscalização continuará atuando para averiguar denúncias de possíveis irregularidades, podendo ser acionado pelo WhatsApp (17) 99606-8573.

DECRETO N.º 8.215, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre novas medidas de flexibilização no âmbito do Município da Estância Turística de Olímpia contra Covid-19, e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto no Decreto n.º 64.994/2020, do Governador do Estado, que dispõe sobre o Plano São Paulo;

Considerando o Decreto n.º 64.881, de 22 de março de 2020, que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando o avanço das vacinas para toda a população e a queda constante dos índices da pandemia,

D E C R E T A:

Art. 1.º A partir das 00hs do dia 01 de outubro de 2021, os limites de quantidades de pessoas em todos os estabelecimentos comerciais e prestação de serviços, rede hoteleira e parques, previstos no Decreto n.º 8.157, de 22 de julho de 2021, passarão a ser de 100% (cem por cento) de toda sua capacidade total, sem restrição de horário.

Art. 2.º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir das 00hs do dia 01 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 1.º, do Decreto n.º 8.180, de 17 de agosto de 2021.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2021.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 30 de setembro de 2021.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente