Exclusivo – O parque aquático Thermas dos Laranjais, de Olímpia, ganhou na Justiça Federal o direito de continuar explorando os poços profundos que o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), de São Paulo, queria fechar. Como se sabe, depois da lacração dos poços em agosto de 2009, e posterior deslacração via liminar judicial, o Thermas vinha sendo confrontado pelo DNPM, porém sempre com ganho de causa na Justiça. Agora, no âmbito da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, a sentença foi favorável ao clube, datada de anteontem, sexta (28), através do juiz Marcelo Guerra Martins.

Trata-se de ação ordinária promovida pelo Thermas em face do DNPM, com pedido de antecipação de tutela, para assegurar o direito de manter os poços em exploração até o encerramento definitivo dos processos administrativos para expedição definitiva de licença pelo DNPM.

Segundo fundamenta o juiz em suas preliminares, “é certo que das atividades do clube dependem vários hotéis, pousadas, restaurantes, bares etc, localizados no município e arredores, como também é notório que gera, de modo direto e indireto, centenas, quiçá milhares, de empregos e ocupações, o fechamento abrupto das instalações do clube certamente representaria enorme impacto negativo na economia de toda a região”.

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O juiz Guerra Martins lembra que o DNPM “pegou o bonde andando”, apesar de reconhecer “a competência do DNPM para editar normas administrativas sobre a exploração das águas e fiscalizar seu cumprimento, desde que em consonância com a lei”, e também reconhecer que “o presente caso revela forte embate entre, de um lado, os legítimos interesses econômicos e sociais aqui aglutinados na figura do clube e, noutra ponta, as não menos legítimas preocupações ambientais em face da exploração contínua e ininterrupta dos poços profundos de águas termais que compõem o Aquífero Guarani”.

juiz guerra martins“Todavia, é fato a ser considerado que a intervenção do órgão federal ‘pegou o bonde andando’, quero dizer, veio a cabo muitos anos depois do clube estar funcionando regularmente”, e acrescentou, o juiz: “Destaco que a exploração das águas pelo clube contou, ao menos inicialmente, com a chancela da administração pública, no caso o órgão estadual, o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica)”.

Daí, prossegue em sua fundamentação: “Logo, por ocasião da entrada em cena do DNPM, havia por parte do clube uma expectativa de estar agindo dentro da lei. Na verdade, essa expectativa certamente se estendia a toda a comunidade de empreendedores que ancoram suas atividades na perspectiva do clube continuar operando”.

O juiz Marcelo Guerra Martins, portanto, julgou procedente “a presente demanda para reconhecer o direito do clube em continuar explorando o poço objeto do procedimento administrativo 820.599/09, até a decisão final administrativa”, e aplicou multa de R$ 5 mil à parte ré, ou seja, ao DNPM.

4 COMENTÁRIOS

  1. Parabéns a sempre honrada administração do Clube Thermas dos Laranjais de Olímpia. Sou associado fundador desse clube e sempre acreditei na lisura com que sua administração o conduziu até os dias de hoje. Essa vitória judicial é o corolário da credibilidade que o empreendimento desfruta tanto no âmbito regional quanto nacional e quiçá internacional.

  2. Fico feliz pelo reconhecimento e decisão do juiz em prol do Thermas dos Laranjais, pois me recordo que em meados do ano 2000, quando ainda residia em Olímpia, realizei a outorga de todos os recursos hídricos utilizados pelo clube na época, junto ao DAEE, obedecendo à portaria deste órgão com relação à exploração de qualquer recurso hídrico inserido dentro do estado de São Paulo.