DA REDAÇÃO — A Justiça paulista anulou uma multa aplicada ao Thermas dos Laranjais, em Olímpia, por suposta prática de venda casada. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou que o parque aquático garante liberdade de escolha ao consumidor sobre onde e o que consumir durante a visita.

O auto de infração havia sido lavrado por um órgão de defesa do consumidor, sob a alegação de que o parque estaria impedindo a entrada de visitantes com alimentos, bebidas e produtos semelhantes adquiridos fora do local. Para o órgão, isso configuraria infração ao Código de Defesa do Consumidor, por restringir o direito de escolha.

Mas, segundo o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, a prática não caracteriza venda casada. Ele destacou que o visitante pode entrar com produtos industrializados e também sair do parque e retornar mais tarde, sem cobrança adicional, o que garante alternativas de alimentação.

“No parque aquático, o consumidor pode interromper a utilização das piscinas e espaços comuns para realizar sua refeição, inclusive porque normalmente a visita perdura por várias horas, e, posteriormente, retornar, independentemente de onde tenha optado por se alimentar”, escreveu o magistrado em seu voto.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.