A vereadora Alessandra Bueno, que corre o risco de ser cassada pela Câmara Municipal de Olímpia por ‘decoro parlamentar e decência pública’, após denúncia feita à Mesa Diretora pela cidadã e advogada Helena de Sousa Pereira, acaba de perder na alçada do Ministério Público do Estado de São Paulo, negando-lhe que o procedimento legislativo seja considerado nulo.

Procurado pelo Diário, o advogado da vereadora, Ulysses Terceiro, disse que “em que pese à manifestação do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 1001261-78-2022.8.26.0400 (Mandado de Segurança), que
tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, tal manifestação não pode ser entendida como uma Decisão definitiva ou Sentença”.

O parecer exarado é do promotor Thiago Batista Ariza, subscrito pela analista jurídica Daniela Medina Lopes.

Na inicial, o texto é o seguinte:

“Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por ALESSANDRA BUENO contra ato do vereador JOÃO LUIZ STELLARI, Presidente da Comissão Processante nº 01/2022.

“Em apertada síntese, a impetrante sustenta nulidade procedimental, pois estavam sendo seguidas as regras contidas do Código de Ética e Disciplina da Câmara, mas, após despacho saneador, o rito passou a seguir o regramento estabelecido pelo Decreto-Lei 201/67.

“Diante da relevância da questão e que do ato impugnado poderia resultar a ineficácia da medida, o Ministério Público manifestou-se pelo deferimento da liminar, suspendendo-se o processo de cassação até o julgamento do writ, aguardando-se a notificação da autoridade tida como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestasse as informações.

“Antes da apreciação da liminar, foram juntadas as informações da autoridade reputada coatora, que, em apertada síntese, sustentou a perda superveniente do objeto do writ, pois as ilegalidades apontadas pela impetrante teriam sido corrigidas pelo Legislativo em decorrência do exercício da autotutela (fls. 304/312, 313 e 316/318)”.

Depois de longa fundamentação jurídica (veja abaixo a íntegra obtida pelo Diário), o promotor conclui:

“Ademais, não há nulidade a ser sanada. O contraditório e a ampla defesa foram exercidos. Aliás, não há nulidade sem prejuízo. Mesmo no caso de nulidade absoluta (em que o prejuízo é presumido), os tribunais superiores brasileiros entendem pertinente o referido princípio.

“Inclusive, se referido princípio é aplicável às nulidades do processo-crime (onde está em jogo a liberdade das pessoas), com muito mais razão deve incidir nos demais ramos do Direito Processual.

“Assim, não havendo ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado, e, quanto ao mérito, tratando-se o processo de impeachment de decisão política, opino pela denegação do writ“.

A ÍNTEGRA DO PARECER DO MP