DA REDAÇÃO COM IFOLHA — A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou o pedido de anulação da sessão que resultou na cassação do mandato da ex-vereadora Alessandra Bueno por quebra de decoro parlamentar.
O julgamento do recurso de apelação foi realizado no dia 6 de agosto de 2025, sob relatoria da desembargadora Isabel Cogan.
A ex-parlamentar questionava a legalidade da sessão realizada em 6 de junho de 2022, alegando que dois vereadores licenciados, Tarcísio Cândido Aguiar e Hélio Lisse Junior, foram impedidos de votar, e que a votação prosseguiu mesmo após ela se retirar do plenário por motivo de saúde.
Ausência dos vereadores licenciados foi considerada legal
De acordo com o acórdão, Tarcísio e Hélio ainda ocupavam cargos de confiança no Executivo municipal na data da sessão e recebiam remuneração como secretários. Apesar de terem protocolado pedidos de exoneração naquela tarde, os atos só foram formalizados e publicados nos dias seguintes, o que impediu o retorno imediato ao exercício do mandato de vereador.
O TJ-SP considerou correta a decisão do presidente da Câmara de impedir a participação de ambos na votação, conforme determina a Lei Orgânica do Município, que exige a publicação oficial dos atos administrativos para que tenham validade.
Defesa técnica foi garantida, mesmo com ausência da ex-vereadora
Outro ponto levantado pela defesa de Alessandra foi a continuidade da sessão após ela se retirar, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o tribunal entendeu que sua defesa técnica foi assegurada. O advogado da ex-vereadora permaneceu no plenário, teve acesso à palavra e apresentou os argumentos finais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.
A relatora destacou que a ausência da parlamentar não comprometeu o contraditório, uma vez que a representação por procurador estava garantida. Além disso, não houve pedido formal para o adiamento da sessão.
Justiça não interfere no mérito da decisão política
A decisão confirmou a sentença da juíza Luciana Conti Puia, da 1ª instância, que já havia julgado improcedente a ação anulatória. O TJ-SP reforçou que, respeitado o devido processo legal, o Judiciário não deve intervir no mérito das decisões tomadas pelo Legislativo.
Com isso, o Decreto Legislativo nº 551/2022, que oficializou a cassação de Alessandra Bueno, segue válido. A ex-vereadora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 4 mil, com ressalva da gratuidade de justiça. O processo foi considerado encerrado, sem violação ao princípio do juiz natural.











































