O Supremo decidiu, por unanimidade, que os veículos de comunicação podem ser responsabilizados por falas de entrevistados, ao vivo ou em reportagens. Por The News

O caso analisado: Em 1995, um deputado processou o Diário de Pernambuco por fazer uma entrevista contra um político rival que o acusou de cometer crimes.

Para os ministros do STF, houve negligência do jornal ao publicar as declarações sem ouvir o acusado. Agora, jornais podem ser punidos por informações caluniosas, mesmo que elas saiam da boca de outra pessoa.

Basicamente, a imprensa pode ser “culpada”, por servir como um megafone.

Qual a punição? Não tem chance de prisão, mas pode acontecer a remoção da entrevista ou pagamento de indenizações aos prejudicados.

A condenação vai ser aplicada se, na época da entrevista, já existirem indícios de que a informação é falsa ou se o jornal “não cuidar da verificação dos fatos” e retratações.

Repercussão: Associações de jornais e parlamentares criticaram a decisão dizendo que a liberdade de expressão fica prejudicada. Enquanto isso, os ministros negaram se tratar “censura prévia”.