O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Comarca de Olímpia, julgou improcedente a ação anulatória movida por Alessandra Bueno contra a Câmara Municipal de Olímpia, mantendo a cassação de seu mandato por falta de decoro parlamentar. A sentença, proferida pela juíza Luciana Conti Puia, abordou diversas alegações de irregularidades no processo, que foram rejeitadas. A sentença foi proferida nesta terça-feira (30).
Alessandra Bueno alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teve acesso a documentos essenciais durante o procedimento da Comissão Processante nº 01/202, o que teria comprometido sua ampla defesa. Além disso, apontou que dois vereadores, que votariam contra sua cassação, foram impedidos de participar da sessão de julgamento, realizada em 6 de junho de 2022, pelo então presidente da Câmara, José Roberto Pimenta, que também presidia a comissão processante.
Em sua decisão, a juíza destacou que os vereadores Tarcísio Cândido Aguiar e Hélio Lisse Junior, que ocupavam cargos de secretários municipais, protocolaram pedidos de exoneração às 15h59 do dia 6 de junho, data da sessão de julgamento. Esses pedidos foram despachados e os decretos de exoneração emitidos apenas no dia seguinte. A magistrada considerou legítimo o impedimento de participação dos vereadores na sessão, já que, até o final do expediente, eles ainda exerciam seus cargos de secretários.
A defesa também argumentou que a ausência de Alessandra na sessão, devido a um mal súbito, prejudicou sua defesa. No entanto, a juíza avaliou que a defesa técnica foi exercida adequadamente por seu procurador, que teve a oportunidade de apresentar argumentos e se manifestar em nome da vereadora.
A juíza concluiu que não houve ilegalidade no processo de cassação e que foram observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. “Não cabe ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo de cassação por falta de decoro parlamentar, sob pena de ofensa à tripartição dos Poderes, remanescendo somente a análise quanto à legalidade dos atos praticados”, afirmou a magistrada.
Diante disso, a ação anulatória foi julgada improcedente, e a segurança foi denegada no mandado de segurança nº 1002816-33.2022.8.26.0400, movido pelos vereadores Tarcísio e Hélio. Alessandra Bueno foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00.
A sentença foi proferida nesta terça-feira (30), e o processo seguirá para as anotações e cautelas de praxe após o trânsito em julgado.
A ex-vereadora se manifestou em suas redes sociais: