O 2º promotor de Justiça da Estância Turística de Olímpia, Thiago Batista Ariza, promove o arquivamento de Inquérito Civil para apurar denúncia de nepotismo feita contra a Câmara Municipal e a Prefeitura local.
Trata-se de inquérito civil instaurado para apurar eventual nepotismo envolvendo a nomeação de Josiane Pimenta, esposa do presidente da Câmara, José Roberto Pimenta, para cargo comissionado na prefeitura; de Waldir Thereza, marido da então vereadora e hoje secretária municipal de Assistência Social, Cristina Reale, também para cargo de comissionado na prefeitura; de Pedro Cauê da Costa, sobrinho da vereadora Edna Marques da Silva, para cargo comissionado na Câmara, e da filha de José Roberto Pimenta, que segundo o denunciante anônimo atuaria “no setor público de Olímpia”.
Segundo narra o promotor em sua promoção de arquivamento, “foram encaminhadas as respostas aos ofícios do Ministério Público: pelo Chefe do Legislativo, no que se refere à nomeação de Pedro Cauê da Costa, sobrinho da vereadora Edna Marques da Silva, para cargo comissionado na Câmara, bem como pelo prefeito no que se refere às demais nomeações (de Josiane Pimenta, esposa do presidente da Câmara, para cargo comissionado na prefeitura; de Waldir Thereza, marido da vereadora Cristina Reale, também para cargo de comissionado na prefeitura; e da filha de José Pimenta, que atuaria ‘no setor público de Olímpia’”.
“É caso de arquivamento”, sintetiza Thiago Ariza, para em seguida fundamentar: “No que se refere à nomeação de Pedro Cauê da Costa, sobrinho da vereadora Edna Marques da Silva, para cargo comissionado na Câmara, não há provas de nepotismo. Segundo os documentos juntados, Pedro foi indicado pela vereadora e preenchia os requisitos exigidos pela lei. Ademais, segundo consta, ele é filho do ex-cunhado da vereadora, sendo que Edna já havia se separado do tio de Pedro em 2002 e seu ex-marido já é falecido há mais de 15 anos”.
“No que se refere às demais nomeações (de Josiane Pimenta, esposa do Presidente da Câmara José Pimenta, para cargo comissionado na prefeitura; de Waldir Thereza, marido da vereadora Cristina Reale, também para cargo de comissionado na prefeitura; e da filha de José Pimenta, que atuaria ‘no setor público de Olímpia’), oficiou-se ao prefeito municipal para que encaminhasse as portarias de nomeação dessas três pessoas e, apesar de não haver indícios de nepotismo, esclarecesse o desrespeito ao artigo 137, § 3º da Lei Orgânica do próprio Município de Olímpia.
“A prefeitura encaminhou resposta dizendo que Waldir Thereza foi exonerado em 08/07/2022 e que Gabrielle Pimenta não faz parte do quadro de funcionários municipais, tendo sido ela apenas Conselheira Tutelar no período de 10/02/21 a 28/02/21. Quanto a Josiane Pimenta, informou que ela é servidora desde 2018 e atualmente exerce o cargo de provimento em comissão (desde julho de 2021), verificando-se que Josiane Guilherme Barbosa Pimenta foi nomeada, em 29/07/21, para exercer o cargo de Assessor de Gabinete II. Entretanto, nada foi dito quanto à violação da Lei Orgânica do Município.
“Sendo assim –prossegue o promotor -, e considerando que existe na própria Lei Orgânica do Município de Olímpia proibição expressa no sentido de que ‘ficam vedadas as nomeações e contratações de cônjuges, companheiros ou companheiras, parentes civis consanguíneos ou afins, nas linhas reta e colateral, até o terceiro grau, do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, servidores no exercício de cargos ou empregos em comissão, presidente, diretor e supervisor de entidades da administração direta, indireta e de fundação do Município, bem como a manutenção, nos respectivos quadros, das nomeações e contratações de que trata este artigo, o Ministério Público RECOMENDOU ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Olímpia que, no prazo de 10 dias, exonerasse Josiane Guilherme Barbosa Pimenta do cargo de livre provimento, por violação do artigo 137, §3º, da LOM. Requisitou-se, em igual prazo, resposta por escrito sobre o atendimento ou não da RECOMENDAÇÃO, que deveria ser assinada pelo destinatário, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal”.
Mais adiante diz o promotor: “A prefeitura então encaminhou resposta comprovando a exoneração de Josiane Guilherme Barbosa Pimenta do cargo de livre provimento. Ante o exposto, inexistindo justa causa para o ajuizamento de ação por parte do Ministério Público, PROMOVO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito civil”.