O prefeito Fernando Cunha instaurou um processo administrativo disciplinar para ouvir a versão dos médicos envolvidos no caso da cesariana prematura devido à divergência de radiografia e laudo exarados na Unidade de Pronto Atendimento de Olímpia (UPA 24h), em setembro do ano passado. Uma comissão processante anterior foi instaurada para identificar as partes.

Como se recorda, entre a imagem de ultrassonografia e o laudo emitido houve divergência no tempo de gestação: o ultrassom indicava 24 semanas, e o laudo constava 32 semanas, e o médico teria seguido apenas o laudo e marcada a cesariana da gestante. Quando foi feita a cesariana, a criança, a bebê Lavínia Emanuela, era prematura, mal respirava e foi encaminhada com urgência para Barretos em estado grave em UTI neonatal. A família está acionando a Justiça, segundo informou à época, ao Diário, a irmã a gestante, Silmara Cristófoli.

Em nota a pedido do Diário, a Prefeitura justificou o decreto: “A Prefeitura de Olímpia informa que, inicialmente, foi realizada uma Sindicância Administrativa para apurar a denúncia publicada por uma cidadã olimpiense, de um fato ocorrido na prestação de um serviço público. Durante a sindicância, os servidores foram identificados e os fatos foram apurados. Agora, o município instaurou um Processo Administrativo para que os servidores citados apresentem suas alegações e defesas. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 120 dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período”.

O DECRETO NA ÍNTEGRA

DECRETO N.º 8.492, DE 25 DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui a comissão processante e dá outras providências.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o resultado da Sindicância nº 010/2021 (instaurada através do Decreto nº. 8.194 de 02 de setembro de 2021), cujo relatório da comissão constituída foi acolhido para o fim de instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores Sérgio Henrique Pagotto e Rogério Aparecido Martinez;

Considerando o teor do artigo 227, inciso II da Lei Complementar 01 de 22 de dezembro de 1993; e,

Considerando a observância dos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como aqueles que regem a Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e, com fulcro no artigo 229 e seguintes da Lei Complementar nº 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia,

D E C R E T A:

Art. 1.º A INSTAURAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores públicos municipais, SÉRGIO HENRIQUE PAGOTTO, matrícula n.º 5431, ocupante do cargo efetivo de médico ultrassonografista, e ROGÉRIO APARECIDO MARTINEZ, matrícula n.º 5422, ocupante do cargo efetivo de médico ginecoobstetra, a fim de apurar eventual exercício irregular das atribuições, previstos, a princípio, no artigo 204, incisos III, XIV e XVI e artigo 205, caput, e inciso XVI, todos da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia, podendo sofrer penalidade relacionada no artigo 212, com observância do artigo 213 do Estatuto.

Art. 2.º FIXA o prazo de 120 dias úteis, contados a partir da citação dos indiciados, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período a pedido da comissão processante, conforme previsto no caput do artigo 232 do Estatuto, e parágrafo único.

Art. 3.º DESIGNA os servidores públicos municipais SANDRO DE CAMPOS MAGALHÃES, CAIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORBA e ANA PAULA RODRIGUES BERTOLINO, servidores públicos municipais ocupantes do cargo efetivo de Administradores Públicos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Processante que conduzirá o procedimento administrativo de que trata este Decreto, nos termos do artigo 229 e seguintes, da Lei Complementar n.º 01, de 22 de dezembro de 1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Olímpia.

Art. 4.º AUTORIZA a comissão processante a solicitar suspensão preventiva de quaisquer dos indiciados, como trata o artigo 228 do Estatuto, mediante ofício fundamentado, se evidenciada a necessidade.

Art. 5.º A Comissão constituída na forma do artigo 3º deverá elaborar e apresentar relatório fundamentado ao Chefe do Poder Executivo, após a conclusão de seus trabalhos.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de julho de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 25 de julho de 2022.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente