DA REDAÇÃO — A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia regulamentou nesta sexta-feira (9) a criação e funcionamento da loteria municipal “Olímpia + Sorte”. A medida foi oficializada por meio de decreto, assinado pelo prefeito Geninho Zuliani, detalhando todas as regras operacionais, financeiras e de fiscalização.
A loteria foi instituída pela Lei Complementar nº 310, publicada dois dias antes, e tem como objetivo “gerar receita não tributária para investimentos em saúde, educação, assistência social, cultura, turismo e desenvolvimento econômico”.
O serviço será operado por uma empresa privada, escolhida via licitação, sob concessão pública. Essa operadora ficará responsável por desenvolver os produtos lotéricos físicos e digitais, executar os sorteios e garantir o pagamento dos prêmios.
Toda a estrutura será supervisionada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, que também poderá firmar convênios com órgãos públicos de outras esferas.
Como vai funcionar
A “Olímpia + Sorte” poderá explorar todas as modalidades de jogos previstas em lei federal, entre elas:
Loteria de quota fixa (como apostas esportivas);
Loteria de prognósticos (como a Mega-Sena);
Prognósticos esportivos e numéricos;
Loteria instantânea (com resultado imediato);
Loteria passiva (com bilhetes numerados).
Cada produto lotérico será descrito em um plano próprio, incluindo preço das apostas, valor dos prêmios, regras do sorteio e meios de comercialização. A exploração dos jogos será feita exclusivamente no território de Olímpia, inclusive no ambiente digital, com obrigatoriedade de certificações para garantir que os apostadores estejam na cidade.
Premiação e receita
O percentual destinado ao pagamento de prêmios (payout) varia conforme a modalidade:
Mínimo de 65% para instantânea e passiva;
Mínimo de 45% para prognósticos variáveis;
Quota fixa não exige payout mínimo.
O restante da arrecadação líquida será dividido entre o município e a operadora. Nas modalidades tradicionais, Olímpia ficará com 12% para projetos públicos e 1% para gestão, enquanto a operadora retém o restante. Já nas apostas de quota fixa, o município terá direito a 5% da receita líquida, além do 1% de ônus de gestão.
A quem se destina
Podem participar das apostas apenas maiores de 18 anos e pessoas plenamente capazes. A empresa concessionária, além de executar os sorteios e gerir os canais de atendimento, será responsável por cumprir obrigações legais, manter a transparência das apostas, combater a ludopatia e garantir acessibilidade.
Controle e fiscalização
A Prefeitura criará uma comissão de acompanhamento da concessão, que atuará na fiscalização da execução contratual, análise de planos de jogos, indicadores de desempenho e acesso aos sistemas da operadora. O operador também deverá comunicar qualquer irregularidade e enviar dados ao COAF para prevenção de crimes financeiros.
O não cumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas como advertências, multas, suspensão temporária ou encerramento da concessão.