A comissão especial que analisa o novo marco regulatório do saneamento aprovou, nesta quarta-feira, o texto-base do deputado Geninho Zuliani (DEM), relator da proposta na Câmara. Foram 21 votos a favor e 13 contrários, sem abstenções. Agora, o colegiado vai se debruçar sobre onze destaques, isto é, sugestões de alteração de trechos do texto.

O projeto de lei visa, principalmente, limitar os chamados contratos de programa — que são firmados entre as estatais e saneamento e os municípios sem licitação — e facilitar a entrada do setor privado no saneamento.

Para os partidários da proposta, como o governo, a entrada de empresas privadas permitirá que o país universalize os serviços de água e esgoto até 2033, como preconiza o Plano Nacional de Saneamento Básico, de 2007, além de atrair investimentos da ordem de R$ 700 bilhões. Hoje, cerca de metade da população brasileira não tem acesso a esgoto tratado.

A expectativa é que a matéria seja votada no plenário da Câmara ainda em novembro, sob forte resistência da oposição. Caso sofra mudanças, o projeto pode voltar para o Senado, de onde partiu. De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o PL saiu do Senado em substituição a uma medida provisória do próprio Jereissati que perdeu o prazo de votação e caducou.

O texto em discussão determina que os contratos dos serviços de saneamento prevejam metas que viabilizem o atendimento de 99% da população coberta com água potável, e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até o fim de 2033.

O projeto veda, ainda, a formalização de novos contratos de programa, mas abre a possibilidade de prorrogação desse tipo de contrato ao estabelecer uma janela de um ano para que as estatais antecipem o prazo de vencimento e renovem a prestação do serviço. Na prática, eles podem se estender por cerca de trinta anos, tempo que em geral dura esse tipo de contrato. Após um ano, porém a licitação dos serviços de saneamento se torna obrigatória.

A redação diz ainda que contratos provisórios entre estatais e prefeituras, não formalizados, e aqueles que vigentes que foram prorrogados e sem levar em conta as regras estabelecidas pela nova lei serão considerados irregulares e precários.

Por outro lado, as estatais signatárias de contratos de programa que conseguirem comprovar a cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto poderão ter seus prazos prorrogados por até cinco anos, desde que o prazo final não ultrapasse 2033.

O texto também prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) passe a regular o saneamento no Brasil, e emita diretrizes para as agências reguladoras locais.

A comissão especial que analisa a atualização do marco do saneamento básico aprovou, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei 3261/19, do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). Ainda é preciso analisar 11 propostas de alteração do texto principal – os chamados destaques.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, compareceu à reunião da comissão especial. Ontem ele já havia dito em suas redes sociais que o novo marco regulatório do saneamento “vai garantir competitividade e mais recursos privados”.

O texto aprovado hoje, que ainda terá que ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, fixa prazo de um ano para a licitação obrigatória dos serviços de saneamento.

Nesse prazo, as empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os chamados “contratos de programa”, firmados sem licitação com os municípios. Porém, novos contratos desse tipo não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei.

“Acrescentamos prazo de 12 meses para que as empresas estatais possam pegar os bons contratos vigentes e renovarem a antecipação deles, dentro desses 12 meses, por até 30 anos. Isso para poder valorizar as empresas estatais, elas terem ativo melhor e, com isso, incentivar governadores, com as empresas tendo valor melhor, a privatizá-las e vendê-la na bolsa de valores”, afirma Geninho.

Esse prazo foi acrescentado na versão do texto apresentada na noite de terça-feira (29) pelo relator. O relatório anterior, que previa o fim dos contratos de programa sem fixar esse prazo, provocou reação negativa dos prefeitos e empresas estatais.

Metas de universalização

Conforme o texto aprovado, os contratos de saneamento deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não-intermitência do abastecimento.

Contratos em vigor sem essas metas terão prazo de um ano para se adaptar.

Os contratos em vigor ou os novos contratos – advindos da licitação – estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada para atingir essas metas.

Conforme o novo texto, em 90 dias, decreto do Poder Executivo deverá estabelecer metodologia para comprovação desta capacidade financeira.

Prestação regionalizada

Para permitir a prestação dos serviços de forma regionalizada, o texto de Geninho define as modalidades de região metropolitana, unidade regional de saneamento básico e bloco de referência. Esses blocos, unidade ou região serão estabelecidos pelos estados e, caso estes não o façam, pela União.

Pela proposta, os prefeitos terão de aderir a essas modalidades em até 180 dias após a publicação da lei para ter acesso a recursos federais.

Segundo o texto, decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições da lei.

Aterros sanitários

Foi flexibilizada a determinação que hoje consta na Lei dos Resíduos Sólidos de que rejeitos sejam tratados em aterros sanitários.

Pelo novo texto do relator, nos casos em que isso for economicamente inviável, poderão ser adotadas soluções alternativas, desde que de acordo com normas estabelecidas pela entidade competente.

Agência reguladora

O relatório aprovado também inclui novas atribuições entre as normas de referência a serem estabelecidas pela Agência Nacional de Águas (ANA), como conteúdo mínimo para a prestação universalizada e a sustentabilidade dos serviços.

O texto diz ainda que o Ministério da Economia remanejará servidores públicos necessários para o desempenho dessas atribuições.

*Com informações da Agência Câmara